Medidas Socioeducativas
Conheça cada uma
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), após verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas socioeducativas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade (PSC); liberdade assistida (LA); inserção em regime de semiliberdade; e internação em estabelecimento educacional.
A advertência consiste em um aconselhamento verbal, que será reduzido a termo (será colocado por escrito) e devidamente assinado. Quanto à reparação de dano, se for o caso, o adolescente poderá restituir alguma coisa, ressarcir o dano causado ou qualquer outra forma para compensar o prejuízo da vítima, de acordo com a determinação do Judiciário.
A prestação de serviços à comunidade consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período que não exceda a seis meses, em entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. As tarefas são atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.
Já na liberdade assistida, a autoridade designará uma pessoa capacitada (recomendada por entidade ou programa de atendimento) para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Essa medida socioeducativa será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
No Estado de São Paulo, desde 2010, os municípios possuem a atribuição de executar as medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, classificadas como medidas socioeducativas de meio aberto.
Já a medida de semiliberdade pode ser determinada desde o início ou como forma de transição (do meio fechado para o aberto ou vice-versa), possibilitando a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. Essa medida não comporta prazo determinado, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação, como o prazo máximo de três anos.
Na internação, o adolescente tem a privação da liberdade. Será permitida a realização de atividades externas, segundo orientação da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. Essa medida também não comporta prazo determinado, ainda que o período máximo, em nenhuma hipótese, excederá a três anos. Após esse período, o adolescente deverá ser liberado (extinção de medida), colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida. A liberação é compulsória aos 21 anos. A manutenção da internação é reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
A semiliberdade e a internação são medidas socioeducativas de regime fechado, executadas no Estado de São Paulo pela Fundação CASA.
Política socioeducativa
A Fundação CASA realiza o seu atendimento a partir da política socioeducativa, que segue as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Dentro da estrutura organizacional da Instituição, a Assessoria Especial de Política Socioeducativa (AEPS) é responsável por formular e monitorar a política e ações das medidas socioeducativas conjuntamente com as Superintendências Pedagógica, de Saúde e de Segurança, que são partes integrantes de sua estrutura interna, assim como a Gerência de Parcerias.
É por meio da Gerência de Parcerias que a AEPS coordena a política de desenvolvimento de competências dos parceiros. Junto à Universidade Corporativa da Fundação CASA, exerce a coordenação da política de desenvolvimento de competências para os servidores.
O órgão também colabora na discussão sobre os direitos humanos na Instituição, assim como avalia os resultados alcançados na execução das medidas socioeducativas de regime fechado e estabelece e orienta a política de conceito de preenchimento e de extração de dados sobre medida socioeducativa nos sistemas informatizados utilizados pela Instituição.
As orientações da política de atendimento da Fundação CASA podem ser encontradas nos diversos cadernos elaborados por meio da AEPS e de acesso público:
Manual de Boas Práticas 2024: Conceitos, diretrizes e procedimentos
Guia Prático de Relatórios – Revisão 2024
Caderno do Programa de Medida Socioeducativa de Semiliberdade
Caderno Universo Feminino na Fundação CASA
Caderno da Superintendência Pedagógica
Caderno da Gerência de Saúde: Conceitos, Diretrizes e Procedimentos- 2024
Caderno Técnico Psicologia 2024
Caderno Técnico Serviço Social 2024
Cartilha de Prevenção ao Suicídio
Censo Profissional Psicossocial na Socioeducação
Mapeamento da Rede Socioassistencial
Orientações para Atendimento de Emergências em Saúde
Caderno de Conceitos, Diretrizes e Procedimentos da Superintendência de Segurança