Programa de Integridade na Fundação CASA

Origem

O combate à corrupção e outras irregularidades na máquina pública estatal é uma orientação constante do Governo do Estado de São Paulo. Em 2023, para enfrentar estrategicamente essas questões, o Governo do Estado adotou as orientações sobre integridade da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e criou três pilares: o Sistema de Integridade, a Promoção da Cultura de Integridade Pública e a Prestação de Contas. Assista ao vídeo.

Entre as ações, o Governo do Estado instituiu o Plano Estadual de Promoção da Integridade, por meio do Decreto Estadual nº 67.683/2023, de 03 de maio.

O Plano é uma das ações do programa Radar Anticorrupção, tendo como uma de suas orientações a implementação de programas de integridade em todos os órgãos da administração direta e autárquica.

O Programa de Integridade tem o objetivo de regulamentar e implementar medidas concretas no setor. Trata-se de um conjunto estruturado de ações e medidas institucionais para prevenir, detectar e punir práticas de corrupção, fraude, desvios éticos e outros ilícitos, de acordo com o artigo 2º, inciso I do Decreto nº 67.683/2023.

Com isso, o Programa se torna um instrumento de gestão que contempla atividades e procedimentos de gestão de riscos, e implementa controles internos, que vão desde a auditoria interna governamental até o estabelecimento de código de conduta e de canais de denúncia.

Na estrutura administrativa do Estado de São Paulo, a Controladoria Geral do Estado (CGE) se tornou o órgão central do Sistema Estadual de Integridade e com competência, dentre outras, de orientar os órgãos e entidades estatais a elaborar e implementar seu respectivo Programa de Integridade.

Para isso, a Controladoria editou a Resolução CGE nº 04, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre as etapas, os prazos e os procedimentos para estruturação, a elaboração, a implementação e o monitoramento dos programas de integridade. A CGE adotou cinco eixos fundamentais para a adoção do Programa de Integridade:

  1. Comprometimento da Alta Administração;
  2. Instância responsável;
  3. Gestão de riscos à integridade;
  4. Comunicação e treinamento;
  5. Monitoramento

Na Instituição

A Fundação CASA, como entidade ligada à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e órgão do Governo do Estado de São Paulo, aderiu à iniciativa e criou a sua a Unidade de Gestão de Integridade (UGI), por meio da Portaria Administrativa nº 447/2023, de 16 de junho de 2023, nomeando nove servidores para compor a equipe. Conheça-os:

 

Nome

Cargo

Lotação

Marcelo Miguel (Responsável)

Agente Administrativo/ Auditor Auxiliar

Assessoria de Controle Interno (ACI)

Débora da Silva Oliveira Santos (Suplente)

Agente de Apoio Administrativo/Corregedora Auxiliar

Corregedoria Geral (CG)

Marcos Brunini

Especialista Técnico

Supervisão de Qualificação Profissional (SQP) da Universidade Corporativa da Fundação CASA (UNICASA)

Maria José Caldas Fagundes Silva

Agente Administrativo

Divisão de Finanças (DF)

Michael Kritsch Junior

Especialista Administrativo

Assessoria de Inteligência Organizacional (AIO)

Erica Naomi Sato

Agente Administrativo

Superintendência de Saúde

Jean Alessandro da Silveira

Agente Educacional

Gerência de Arte, Cultura e Ensino Profissionalizante (Gacep)

Fabiane Valentim Koetz

Agente de Apoio Administrativo/Diretora de Unidade

CASA Osasco I

Leandro Rodrigo Gaya

Agente de Apoio Socioeducativo/ Assistente Técnico Administrativo

Gerência de Governança e Diretrizes da Segurança (GGDS) da Superintendência de Segurança

Rogério Cleiton Pereira

Ouvidor

Ouvidoria

Os membros da equipe recebem apoio técnico da Assessoria de Controle Interno, representada pelo auditor-chefe, Feliphe Ulisses Brito.

Dentre as responsabilidades e competências da UGI da Fundação CASA estão:

  1. coordenar a elaboração, a execução, a comunicação, a implantação e o monitoramento do Programa de Integridade;
  2. desempenhar o papel de multiplicador, desenvolvendo ações de capacitação e de reciclagem periódica para os agentes públicos de todos os níveis hierárquicos;
  3. realizar ações contínuas de conscientização e comunicação.

Com o Programa de Integridade, a Fundação CASA poderá alcançar os seguintes benefícios:

  • Promover a imagem institucional;
  • Fortalecer os controles internos;
  • Melhorar os resultados e serviços prestados à população;
  • Melhorar a gestão organizacional;
  • Aumentar a transparência;
  • Aprimorar a gestão de riscos;
  • Estimular a cultura ética e íntegra.

A equipe da Unidade de Gestão de Integridade construirá o Programa de Integridade na Fundação CASA com o apoio e participação dos servidores. Aqui, você encontra a agenda programada de reuniões até o final do ano, assim como os passos que a Instituição dará até fevereiro de 2024.

 

Calendário de reuniões (sujeito a alterações)

As reuniões são presenciais e acontecem na Sede da Fundação CASA, na cidade de São Paulo.

1ª Reunião – 20/07/2023 – 10h às 12h.

Extraordinária – 27/07/2023 – 10h às 12h.

2ª Reunião – 24/08/2023 – 10h às 12h.

3ª Reunião – 21/09/2023 – 10h às 12h.

4ª Reunião – 19/10/2023 – 10h às 12h.

5ª Reunião – 16/11/2023 – 10h às 12h.

6ª Reunião – 11/12/2023 – 10h às 12h.

 

Agenda da Integridade na Fundação CASA

  • Até 16 de junho de 2023: editar a Portaria de instituição da UGI e designação do responsável, seu suplente e demais membros; (Feito)
  • Até 04 de agosto de 2023: realizar a caracterização e análise de perfil do órgão ou entidade; (Feito)
  • Até 30 de novembro de 2023: identificar, analisar e avaliar os riscos de integridade na Instituição;
  • Até 22 de dezembro de 2023: elaborar plano de ação e meios de monitoramento dos riscos levantados;

Até 29 de fevereiro de 2024: publicar o Programa de Integridade da Fundação CASA, com registro de sua aprovação pela alta administração.

 

Normas da Unidade de Gestão de Integridade da Fundação CASA

Portaria Administrativa nº 618/2023 – Acrescentou membro à equipe da Unidade de Gestão de Integridade

Portaria Administrativa n° 447/23 –  Institui a Unidade de Gestão de Integridade – UGI

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