Ensino
Todos os adolescentes atendidos em centros socioeducativos da Fundação CASA vão à escola, tendo acesso aos ensinos Fundamental e Médio. Na prática, os adolescentes em privação de liberdade têm aulas nos próprios centros de atendimento, enquanto os jovens em semiliberdade são matriculados na rede.
Para garantir a oferta de vagas no Ensino Básico, foi firmada parceria com a Secretaria de Estado da Educação, utilizando-se resoluções conjuntas, específicas para o desenvolvimento da escolarização para todas as modalidades de internação.
Em termos legais, essa parceria assegura o direito à escolarização, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na Fundação CASA, este trabalho é coordenado pela Gerência de Governança da Educação (GGE), da Superintendência Pedagógica.
A Secretaria de Estado da Educação indica escolas, denominadas vinculadoras, de acordo com a localização dos centros socioeducativos e das escolas estaduais. Essas unidades de ensino matriculam os jovens que cumprem medida socioeducativa de internação, dispõem de professores não efetivos para dar aulas nos centros da Fundação CASA e expedem as documentações escolares.
Ao chegar à Fundação, o adolescente passa por uma avaliação diagnóstica com o objetivo de verificar e identificar a real condição do aluno.
As propostas estabelecidas levam em consideração a especificidade da demanda no tocante à heterogeneidade de idade, de aprendizagem e escolaridade, histórico de vida, grande rotatividade, instabilidade emocional e afastamento do convívio familiar.
Projetos específicos
Os jovens que estão na internação provisória – cuja permanência é de até 45 dias – integram o Projeto Explorando o Currículo (PEC).
A maioria dos adolescentes que cumprem a medida socioeducativa de internação têm defasagem escolar em relação à idade. Por isso, ao chegar nos centros de internação, após a sentença do Poder Judiciário, são inseridos no Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar (PRTE), que busca o desenvolvimento de habilidades e competências por meio da contextualização do ensino. Pelo PRTE, o aluno é incentivado a analisar, comparar, confrontar e sintetizar o conhecimento.
Ainda no contraturno do horário escolar, considerando a defasagem na condição de aprendizagem, é ofertado aos adolescentes alfabetização e letramento pelos profissionais da área pedagógica da Instituição.
Nos centros socioeducativos em que se executa a medida de internação, há a oferta de salas de aula nas seguintes etapas de ensino:
- Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 1° ao 5º ano;
- Anos Finais do Ensino Fundamental: 6° ao 9º ano;
- Ensino Médio: da 1ª a 3ª série.
A Fundação CASA proporciona a participação dos adolescentes e jovens habilitados em diferentes exames nacionais. Dois exemplos são o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade (Encceja PPL), em que participam aqueles com a idade possível para almejar a certificação do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio; e o Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL), para os que buscam a inserção no Ensino Superior. Historicamente, nos últimos anos, vários jovens conseguiram acesso ao Ensino Superior, apesar de terem entrado na Fundação CASA com defasagem idade/série.
A Gerência de Governança da Educação disponibiliza abaixo as publicações sobre o acesso de jovens em medidas socioeducativas dos meios aberto e fechado à educação: