Cadastro de Fornecedores

 

A Fundação CASA, como entidade do Governo do Estado de São Paulo vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, informa que, desde o dia 02 de janeiro de 2024, a Instituição segue a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), que trouxe o regramento sobre os processos de compras públicas no país.

Uma das medidas foi a adoção do Sistema Compras.gov.br, o Portal de Compras do Governo Federal, para realizar licitações públicas, aquisições e contratações, no lugar do Sistema de Bolsa Eletrônica de Compras de São Paulo (Sistema BEC/SP) anteriormente utilizado.

Com isso, os fornecedores interessados em licitações públicas, aquisições e contratações promovidos pela Fundação CASA, por causa da nova legislação, precisam se cadastrar no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF), do governo federal. O cadastro que já existia no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) não será mais utilizado.

O SICAF é o sistema que permite que fornecedores de todo o Brasil e mundo possam se cadastrar e ter acesso a compras e contratações realizadas pelos órgãos públicos brasileiros. 

Assim, a Fundação CASA reforça que o fornecedor interessado em participar das licitações públicas, aquisições e contratações promovidas pela Instituição deve providenciar seu cadastro junto ao SICAF, disponível no Portal de Compras do Governo Federal.

A Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo tem direcionado as ações do Governo do Estado na aplicação da nova lei de licitações e contratos, além de orientar por meio de vídeos disponíveis no canal digital da Escola de Governo do Estado de São Paulo (EGESP) no YouTube.

Lá é possível encontrar, em episódios, informações, orientações e esclarecimentos sobre a nova lei de licitações e contratos. Para os fornecedores, a EGESP preparou um episódio específico, intitulado “Primeiro diálogo com o mercado fornecedor”, com diversas orientações.

Governo do Estado de SP