Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

 

O Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente é um órgão da Fundação CASA, criado pela Lei Estadual nº 185/1973, composto por representante do Estado e da sociedade civil, de acordo com a Lei Estadual nº 15.050, de 20 de junho de 2013.

Entre as funções do Conselho estão:

  • Propor ao Governador alterações dos Estatutos da Fundação CASA e elaborar o seu Regimento Interno;
  • Aprovar, anualmente, os planos de trabalho submetidos pela Presidência da Fundação CASA, zelando pela sua execução e acompanhando a avaliação dos resultados;
  • A partir de proposta da Diretoria, aprovar e alterar o quadro do pessoal da Instituição, estabelecendo atribuições, requisitos e condições gerais para admissão e dispensa, além de fixar níveis de remuneração;
  • Aprovar a indicação dos Diretores Administrativos e Técnico;
  • Votar anualmente o orçamento, bem como decidir sobre suas modificações; aprovar pedidos de créditos adicionais para despesas extraordinárias; e deliberar, após parecer do Conselho Fiscal, sobre a prestação de contas da Diretoria.

O Conselho de Atendimento Socioeducativo também é regido pelo Estatuto da Fundação CASA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.777, de 13 de outubro de 1976, com modificações posteriores pelo Decreto Estadual nº 23.981, de 20 de setembro de 1985, e pela Lei Estadual 15.050, de 20 de junho de 2013.

A legislação prevê que o Conselho seja composto por:

  • Um representante da Secretaria da Justiça e Cidadania;
  • Um representante da Secretaria da Educação;
  • Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
  • Um representante da Secretaria da Saúde;
  • Um representante da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
  • Um representante da Secretaria de Esportes;
  • Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
  • Um representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
  • Um representante da Secretaria da Segurança Pública;
  • Um representante da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – SP;
  • Um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional no Estado de São Paulo – Senac São Paulo;
  • Um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de São Paulo – Senai São Paulo;
  • Um representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA;
  • Um representante do Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS;
  • Três representantes de entidades privadas especializadas no campo de atividade da Fundação CASA, devidamente registradas nos órgãos competentes escolhidos na forma a ser determinada pelos Estatutos;
  • Um representante da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
  • Um representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
  • Um representante do Ministério Público Estadual.

Confira a lista completa dos atuais membros das representações do Conselho Socioeducativo do Adolescente.

Governo do Estado de SP