O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC , criado nas organizações públicas do Governo do Estado de São Paulo pelo Decreto Estadual nº 58.052, de 16 de maio de 2012, tem como função assegurar o direito fundamental de acesso à informação prevista na Lei Federal nº 12.527, de 2011.
Na Fundação CASA, o SIC é responsável por realizar o atendimento das solicitações de informação e promover o regular encaminhamento dessas. O SIC centraliza todos os pedidos de informação dirigidos à Fundação CASA, funcionando como porta de entrada única para os pedidos de informação, a fim de organizar e facilitar o processo, tanto para o cidadão quanto para a Administração Pública.
Caberá, ainda, ao SIC protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação, orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo sobre como será feita a consulta, e informar sobre a tramitação de documentos.
Através desse serviço, qualquer cidadão, devidamente identificado, pode solicitar acesso às informações públicas não disponíveis no sítio da Fundação CASA na rede mundial de computadores e no Portal da Transparência, executadas aquelas classificadas como sigilosas ou pessoais. Na impossibilidade de acesso imediato, os pedidos serão atendidos em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, mediante justificativa.
Atenção: este e-mail não deve ser utilizado para encaminhamento de pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação.
Os pedidos devem ser feitos pessoalmente no SIC ou de forma eletrônica, no endereço www.sic.sp.gov.br
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