Perguntas Frequentes

DGA – DRH

(DGA/DRH) Informamos que as contratações realizadas por esta Fundação se dão por meio de concurso público.

Desta forma, recomendamos acessar nosso site:  https://fundacaocasa.sp.gov.br/index.php/concursos/  para acompanhar os concursos em andamento.

Existem Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que compartilham com a Fundação CASA a gestão em alguns Centros de Atendimento. A lista das entidades está disponível no endereço: https://fundacaocasa.sp.gov.br/index.php/gestao-compartilhada/

A Fundação CASA-SP cumpri o estabelecido na Resolução SPG nº 31, de 30-06-2016, que dispõe sobre o Programa de Estágios do Estado de São Paulo, conforme descrito abaixo:

Artigo 1º – A seleção de estagiários para os órgãos da administração estadual deverá ocorrer por meio de processo seletivo público unificado.

Artigo 2º – O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE será responsável pela administração dos estágios, incluídos os processos de seleção e contratação, nos termos do artigo 24, XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, consoante diretrizes estabelecidas no Acordo de Cooperação SPG n. 0684, de 29 de junho/2016, inclusive no que se refere à contribuição institucional pactuada.

Artigo 3º – O estágio será cumprido nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Esclarecemos que a Fundação CASA-SP admite apenas estagiários de nível superior, através de processo seletivo público unificado, realizado pelo CIEE.

As classes escolares instaladas nos Centros de Atendimento desta Fundação pertencem administrativamente às escolas da Rede Estadual de Ensino.

Resoluções da Secretaria de Estado da Educação amparam legalmente o atendimento escolar no âmbito institucional.

Todo professor que tiver interesse em exercer a docência na Fundação CASA, poderá se inscrever nas Diretorias de Ensino da Secretaria Estadual de Educação que possuem escolas vinculadoras à Fundação Casa, sob jurisdição, nos Projetos da Pasta. 

Todas as informações constam em Diário Oficial. 

Desta forma, recomendamos verificar na Diretoria de Ensino da região onde gostaria de trabalhar ou acessar o Diário Oficial do Estado – Secretaria da Educação.

Informamos que está vedado a realização de trabalhos voluntários nesta Fundação, nos termos da Portaria Normativa nº 228 /2012. 

Informamos que as orientações estão disponíveis no Comunicado DRH nº 023/18 na Intranet: https://intranet.fundacaocasa.sp.gov.br

Recomendamos entrar em contato diretamente com a Divisão de Recursos Humanos por meio do telefone:  (11) 2927-9006 ou pelo e-mail: drh@fundacaocasa.sp.gov.br 

Informamos que para a consulta ao extrato de copartipação do plano de saúde está disponível nos sistemas da Fundação CASA.

1)  http://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br 

2) Fazer o login com usuário e senha do ERP 

3) Assistência Médica e em seguida clicar em Coparticipação.

DGA / DF

Essas informações encontram-se disponíveis no link “despesas” do Portal da Transparência do Estado de São Paulo: https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Paginas/Consultas.aspx

A Secretaria da Fazenda disponibilizou no site – https://www.fazenda.sp.gov.br/sef/Pagina/logincredor_login.aspx, Programação de Desembolso – Fornecedores, onde todos fornecedores cadastrados, poderão realizar as suas pesquisas (acesso Restrito ao Cadastro, utiliza senha)

DGA / DSUP

As licitações e os contratos firmados pela Fundação CASA estão disponíveis para consulta, em detalhes, no site da Imprensa Oficial do Governo do Estado de São Paulo, por meio do endereço eletrônico www.imprensaoficial.com.br, opção “Negócios Públicos”.  As licitações na modalidade Pregão também estão disponíveis nos endereços eletrônicos www.pregao.sp.gov.br e www.bec.sp.gov.br.

Os contratos firmados pela Fundação CASA estão disponíveis para consulta, em detalhes, no site da Imprensa Oficial do Governo do Estado de São Paulo, por meio do endereço eletrônico www.imprensaoficial.com.br, opção “Negócios Públicos”. Os contratos vigentes também podem ser consultados no endereço eletrônico www.transparencia.sp.gov.br, opção “Contratações”.

Os Editais das licitações públicas realizada pela Fundação CASA-SP podem ser consultados no site da Imprensa Oficial do Governo do Estado de São Paulo, por meio do endereço eletrônico www.imprensaoficial.com.br, opção “Negócios Públicos”. Lá estão disponibilizados o edital, documentos e informações relacionados a cada processo. Tratando-se da modalidade “Concorrência”, os anexos do edital podem ser retirados gratuitamente na Sede da FUNDAÇÃO CASA-SP, localizada na Rua Florêncio de Abreu, 848, 7º andar, Luz, São Paulo, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, até um dia anterior à abertura da sessão pública, mediante apresentação de mídia eletrônica (CD-R, CDR-W, pen-drive, etc.) para gravação dos arquivos.

DGA /DPIL

Informamos que as doações de materiais para esta Fundação CASA-SP cumprem o estabelecido na Portaria Normativa 386/22 onde constam os procedimentos para a formalização da doação. Além disso, o doador interessado poderá contatar a Divisão de Patrimônio, Insfraestrutura e Logística- DPIL ou por meio do correio eletrônico – dpil@fundacaocasa.sp.gov.br ou pelo telefone – (11) 3204-2767/2769 para maiores detalhes e/ou informações.

Quem Pode  Doar? Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

Documentos Necessários:

DECLARAÇÃO DO DOADOR que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:   

  1. a) Nome/Razão social do Doador;  
  2. b) especificação do material ou equipamento, com a indicação da quantidade, da condição (novo ou seminovo), registro fotográfico; valor do bem, direito ou serviço ofertado (unitário e total) ou, se for o caso, citação do montante pecuniário a ser doado, especificando se o será por meio de dinheiro, depósito bancário ou cheque nominal;  
  3. c) manifestação de que os bens estão sendo oferecidos, a título de doação, irrevogável, sem quaisquer ônus, para serem incorporados ao patrimônio da Fundação CASA–SP ou, quando couber, indicação de prazo de vigência ou execução e outras características necessárias à definição e delimitação do objeto da doação. 

  DOCUMENTOS:  

Juntamente com a declaração deverão ser apresentados os seguintes documentos:  

  1. a) Se pessoa física, cópia simples da Cédula de Identidade (RG) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF);  
  2. b) Se pessoa jurídica de direito privado, cópia simples do CNPJ e contrato social;  
  3. c) documento equivalente, no caso de órgãos da Administração Pública direta, indireta e fundacional;  
  4. d) nota fiscal ou declaração de que o bem é de sua legítima propriedade.  
  5. e) comprovante de endereço. 

 OBSERVAÇÕES: 

  • Em se tratando de bens seminovos ou culturais, em que não seja possível aferir o valor unitário e total, o doador, na especificação do bem, apresentará estimativa, de acordo com a importância ou o valor de mercado.    
  • O proponente doador poderá indicar o projeto ou atividade a que se destina a proposta de doação.  

Adolescente

Considerando que o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa tem garantias de proteção estabelecidas na Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 12.594/12 – Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas, informamos que apenas os responsáveis legais poderão ter acesso a quaisquer informações a seu respeito.

Inclusive, as informações só poderão ser fornecidas pessoalmente.

Desta forma, sugerimos entrar em contato com a Vara da Infância e da Juventude da região onde reside, considerando que o órgão poderá auxiliá-la. 

Poderão visitar os adolescentes, os responsáveis legais (mãe, pai e advogado), irmãos e irmãs.

No caso de namoradas, informamos:

-se for menor de 18 anos tem que ter autorização de sua mãe e da mãe do rapaz e da juíza corregedora. Passar por entrevista com a Assistente Social. 

– se for maior tem que estar no rol de visitas do adolescente e ser autorizada pela família do mesmo e passar por entrevista com a assistente social 

Se for pleitear visita íntima tem que ser casada ou ter contrato de união estável em cartório e atender outras exigências que o centro vai orientar.

Todas as informações acima, devem ser requeridas junto ao Centro de Atendimento onde o adolescente está internado.

Recomendamos entrar em contato diretamente com o Núcleo de Identificação e Documentação do Adolescente – NAID naid@fundacaocasa.sp.gov.br – telefone (11) 4635.3829.

Ass.Especial / Sup.Pedagógica

Informamos que esta Fundação mantém um Programa de Assistência Religiosa (PAR) que é coordenado por cada uma das onze divisões regionais do Estado.

A entidade que deseja participar desse Programa deve fazer sua inscrição em uma das nossas Divisões Regionais e apresentar um plano de trabalho com detalhes de quantas pessoas participarão do projeto, qual trabalho pretendem realizar e em quais Centros de Internação.

Várias denominações religiosas participam. 

Desta forma, solicitamos identificar quais Centros de Internação pretendem realizar os encontros. Os endereços estão disponíveis: https://fundacaocasa.sp.gov.br/index.php/endereco-novo/

INFORMAÇÕES GERAIS

Os endereços e telefones dos Centros encontram-se disponíveis : https://fundacaocasa.sp.gov.br/index.php/endereco-novo/

A relação encontra-se disponível no Site da Fundação CASA-SP Item Parcerias: https://fundacaocasa.sp.gov.br/index.php/termos-de-convenio/

Recomendamos entrar em contato diretamente com a Assessoria de Comunicação Social para análise da sua necessidade.

Contato: 2927-9126 e email: imprensa@fundacaocasa.sp.gov.br

A Fundação CASA recebe apenas jovens que tenham cometido ato infracional, cujo caso tenha sido julgado pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Recomendamos entrar em contato com o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de seu município. Se for na cidade de São Paulo o endereço  para consulta http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/cras.

 

UNICASA

Para protocolar o pedido ou obter informações sobre o processo, solicitamos que entre em contato com a Universidade Corporativa unicasa@fundacaocasa.sp.gov.br  – telefone (11) 2927-9451.

Governo do Estado de SP