Sistema do PDI está online

Servidores que desejarem aderir ao programa tem 30 dias para realizar seu cadastro

 

O acesso ao sistema online para os servidores que desejarem participar do Programa de Demissão Incentivada (PDI) da Fundação CASA já está liberado.

Acesse por meio do link: https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/pdi

A adesão dos servidores acontecerá somente por ato de livre e espontânea vontade. O termo deverá ser assinado digitalmente pelo servidor e superior imediato. Os pedidos de adesão ficarão condicionados às regras e classificações do PDI e também passarão por uma uma Comissão de Avaliação, que poderá deferir ou não essas solicitações.

As adesões também serão ranqueadas de acordo com a perspectiva de economia gerada pelo desligamento, considerando as possibilidades de reposição e não reposição, até alcançar o valor de custo total previsto para o programa.

A classificação dará prioridade para os desligamentos que representarem maior economia no período de 12 meses. Em caso de empate, terá prioridade o empregado público com menor saldo de FGTS para fins rescisórios.

Na última quarta-feira (12/05), a Divisão de Recursos Humanos (DRH) publicou a Portaria Normativa nº 350/2021, que informa todos os detalhes sobre o programa, que tem como público-alvo os empregados públicos celetistas da Fundação CASA, estáveis ou não, que já se encontram aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O cronograma de desligamento será definido a partir da disponibilidade financeira e manutenção das atividades da Fundação CASA, sendo garantido o pagamento do salário normal até o último dia de trabalho do empregado.

Confira na íntegra os demais requisitos, regras e prazos do PDI clicando aqui.

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