Fundação CASA divulga Recomendação do Ministério Público Estadual

Instituição dá publicidade à Recomendação Administrativa nº 01/2021

 

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2021

 

INQUÉRITOS CIVIS N° IC nº 14.0713.0008310/2016-1 e IC Nº 14.0713.0004376/2016-1

 

Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;

Considerando que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos dos adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal decorrente do envolvimento em atos infracionais;

Considerando que compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos dos adolescentes privados de liberdade em razão da prática de ato infracional, direitos esses estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 12.594/12 (SINASE), além da própria Constituição Federal;

Considerando que nos termos do art. 201, inciso V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, compete ao Ministério Público “promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência” bem como “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”;

Considerando que o art. 97, inciso VII do Estatuto da Criança e Adolescente, prevê, como obrigação da entidade de atendimento, que desenvolve medida de internação “oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal”;

Considerando que o art. 125 do Estatuto da Criança e Adolescente prescreve que “É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança”;

Considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e a necessidade de garantir adequado atendimento aos adolescentes ao longo de toda apuração do ato infracional;

Considerando o que foi apurado ao longo do inquérito civil acerca da segurança nos centros de internação que integram o Complexo Anhanguera, sistema aprimorado durante o trâmite do procedimento, mediante instalação de escâneres corporais e câmeras de televisão em circuito fechado;

Considerando que a implantação dos escâneres corporais e câmeras de segurança em circuito fechado de televisão são instrumentos aptos a auxiliar na manutenção da segurança dos centros de internação sediados em Campinas, mormente o CASA Maestro Carlos Gomes, CASA Campinas e o CASA Andorinhas, permitindo a entrada visitantes, sem que sejam submetidos a revista de forma vexatória;

Considerando que os escâneres corporais e sistema de câmeras implantados, ambos em pleno funcionamento, auxiliarão a mantença da segurança nos centros retromencionados, evitando ou ao menos dificultando a entrada nas unidades, de forma clandestina, de substâncias entorpecentes e outros objetos, contribuindo com a efetivação do programa socioeducativo desenvolvido nos centros e a qualificação do atendimento, inclusive inibindo práticas violentas;

Considerando o trâmite dos inquéritos civis nº 14.0713.0008310/2016-1 e nº 14.0713.0004376/2016-1, por cinco anos, nos quais esforços foram envidados, a fim de garantir a segurança nos centros de internação e a implantação recente dos escâneres corporais e sistema de câmeras de segurança;

Considerando que é facultado ao Ministério Público expedir recomendação administrativa aos órgãos públicos ou privados, para que sejam cumpridas normas relativas a direitos e deveres assegurados ou decorrentes das Constituições Federal e Estadual e serviços de relevância pública e social, nos termos do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93, art. 113 §1º, da Lei Complementar 734/93 e artigos 6º, 94 a 100 da Resolução nº 1.342/2021-CPJ/MPSP;

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da PROMOTORA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE CAMPINAS que esta subscreve, sem prejuízo de outras providências administrativas ou judiciais, expede a presente:

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA

AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA, para que:

 

1) Mantenha em operação e de forma ininterrupta, o sistema de câmeras de segurança em circuito fechado, bem como os aparelhos de escâneres corporais, medidas estas que aprimoram o sistema de segurança das unidades de internação sediadas em Campinas, mormente no CASA Maestro Carlos Gomes, CASA Campinas e CASA Andorinhas;

2) Seja dada ampla publicidade à presente recomendação, com sua divulgação nos órgãos de publicação oficial, nos termos do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, do art. 113, § 1º da Lei Complementar Estadual 734/1993 e do art. artigo 98 da Resolução nº 1.342/2021-CPJ/MPSP, prestando-se informações, acerca das providência adotadas, em 30 (trinta) dias.

 

Campinas, 24 de novembro de 2021.

 

Elisa De Divitiis Camuzzo
Promotora de Justiça da Infância e Juventude

Paula Rodrigues Caveanha
Analista Jurídico do Ministério Público

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