DTI aponta política de resposta a incidentes cibernéticos

Ordem de Serviço DTI nº 011/2023 indica ações, procedimentos e responsabilidades em caso de incidente na Fundação CASA

 

Por meio da Ordem de Serviço DTI nº 011/2023, a Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) da Fundação CASA dispõe o regramento sobre a política de resposta a incidentes cibernéticos na Instituição. A regulamentação foi editada nesta sexta-feira (02).

Na ocorrência de incidente cibernético no âmbito tecnológico da Fundação CASA, a Ordem estabelece ações, procedimentos e responsabilidades, cujo foco é minimizar os impactos e reduzir a probabilidade de recorrência.

Dividida em dez capítulos, a Ordem traz a fundamentação legal e normativa; conceitos e definições utilizados no texto; princípios e objetivos; as diretrizes com abordagem estruturada e sistemática; como se classificam os incidentes – baixo, moderado e grave; os procedimentos de resposta a serem adotados; os responsáveis pelas execuções; a comunicação do incidente; as disposições finais; e os servidores envolvidos na revisão do documento.

Leia a íntegra da Ordem de Serviço DTI nº 011/2023.

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