CASA facilita quitação de planos para servidores afastados

Em Comunicado, DRH e AJ explicam o passo a passo para pagamento, agora por boleto bancário

 

A Divisão de Recursos Humanos (DRH) e a Assessoria Jurídica (AJ) da Fundação CASA divulgaram nesta quarta-feira (28) o Comunicado Conjunto DRH e AJ nº 001/2021 (acessível pela Intranet Fundação CASA). O documento indica os procedimentos para os servidores afastados quitarem a cota-parte e a coparticipação nos planos de saúde e odontológico, conforme a adesão existente, na impossibilidade de haver o desconto pela folha de pagamento.

O novo meio de cobrança, agora por boleto bancário, ocorre a partir de maio, em substituição ao depósito identificado, que passará a não ser mais aceito. A data de vencimento será todo dia 20 do mês subsequente da folha de pagamento. Em maio, portanto, serão cobrados os valores referente à folha de pagamento de abril.

O boleto emitido terá validade de 30 dias para ser pago em qualquer banco, contados a partir da data de vencimento. Após o decorrer desse prazo, a rede bancária não está autorizada a receber o pagamento, incidindo cobrança de juros e correção monetária.

O documento será encaminhado preferencialmente para o endereço de e-mail cadastrado pelo funcionário junto à DRH. Há ainda a opção de enviar o boleto impresso por meio do correio, para o endereço residencial – para isso, é necessário que o cadastro esteja atualizado junto à Divisão de Recursos Humanos.

São considerados afastados os servidores que estão em auxílio doença previdenciário, auxílio doença acidentário, aposentadoria por invalidez, perspectiva de abandono de emprego ou detenção.

O não pagamento dos débitos em período superior a 60 dias, consecutivos ou não, caracterizará a rescisão do contrato do plano de saúde e/ou odontológico. Para efetivar a rescisão, o servidor deverá ser notificado até o 50º dia do inadimplemento.

O funcionário inadimplente pode negociar a dívida a qualquer momento com a Fundação CASA, por meio de formulário disponível na Intranet. É possível solicitar acordo administrativo para o parcelamento.

Em caso de rescisão do contrato, após a quitação à vista do débito ou pagamento da entrada do parcelamento, o servidor pode solicitar a reativação de quaisquer dos planos para si ou o grupo familiar, desde que cumpridas as carências previstas.

Para a realização de acordo administrativo ou judicial na existência de inadimplemento, o servidor pode entrar em contato com a Seção de Cobrança da Assessoria Jurídica pelo e-mail cobrancaaj@fundacaocasa.sp.gov.br ou pelos telefones (11) 2927-9173/9722.

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