CASA Caraguatatuba discute religiões de matriz africana

Sacerdote umbandista palestrou para adolescentes em internação e explicou origens e diferenças religiosas

 

Os adolescentes que cumprem medida socioeducativa no CASA Caraguatatuba, no Litoral Norte paulista, assistiram nesta sexta-feira (17), a uma palestra com o sacerdote de umbanda Pai Marcos D’Oxóssi, como é conhecido o estudante de Direito Marcos Gonçalves Jacinto, sobre religiões de matriz africana.

O objetivo é apresentar religiões com origem africana, como a umbanda e o candomblé, cujas práticas, historicamente, chegaram a ser considerados atos criminosos, com perseguição dos praticantes pelo Estado brasileiro.

Na próxima terça-feira (21), se comemora pela primeira vez o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, data instituída no início de 2023, com a sanção da Lei nº 14.519/2023.

Pai Marcos D’Oxóssi descreveu sobre o nascimento da umbanda no Brasil, demonstrou as diferenças entre ela e o candomblé e ainda discutiu a influência que o Cristianismo teve sobre as duas religiões em solo brasileiro.

O sacerdote atualmente é vice-presidente da Associação Brasileira dos Religiosos de Umbanda, Candomblé e Jurema (ABRATU) e foi fundador do Terreiro de Umbanda São Francisco de Assis, em Mauá.

“É de extrema importância que os adolescentes tenham contato com a história e a cultura afrodescendente, por uma questão legal e também porque o Brasil resulta dessa mistura multicultural”, afirma o presidente da Fundação CASA, João Veríssimo Fernandes.

A Lei nº 10.639/2003 prevê, dentre outros, o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana no Brasil em todas as instituições de ensino públicas e particulares. “Só com a conscientização conseguimos o respeito sobre todas as religiões”, completa o presidente da Fundação CASA.

Em 2021, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou a Lei Estadual nº 17.346, a Lei Estadual da Liberdade Religiosa, para combater a discriminação da fé e do credo religioso. No ano seguinte, o dispositivo foi regulamentado pelo Decreto nº 66.440/2022, tornando possível a punição administrativa a quem praticar discriminação com base na fé ou religião.

Só em 2022, a Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC), responsável por receber as denúncias e processar administrativamente, registrou 162 denúncias de intolerância religiosa, sendo que entre as religiões afetadas estão aquelas originárias de matriz africana.

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