Fundação CASA tem novo Regulamento Interno de Servidores

Portaria Normativa nº 448/2024 entrou em vigor na quarta (06) e revoga disposições em contrário

 

A Presidência da Fundação CASA implementou o novo Regulamento Interno dos Servidores, por meio da Portaria Normativa nº 448/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quarta-feira (06). O Regulamento rege os direitos, deveres, vantagens, responsabilidades e proibições dos servidores do Quadro de Pessoal da Instituição.

A Portaria reformula o Regulamento estabelecido na Portaria Normativa nº 337/2022 e traz consigo 199 artigos dispostos em nove capítulos. Além da antiga Portaria, a nova norma também revoga outras disposições em contrário constantes nas Portarias Normativas nº 367/2021, 398/2022, 403/2022 e 415/2022.

No primeiro capítulo, o servidor encontra as diretrizes sobre as jornadas de trabalho e o registro de ponto, passando por temas como horários de banco e de estudante e a falta abonada.

O segundo capítulo aponta as normas sobre as faltas justificadas, como nos casos de convocação de órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e autoridade policial; Dia do Reservista; falecimento; matrimônio; licença paternidade; serviço militar; acompanhamento escolar; e realização de exames de vestibular ou supletivo, assim como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

Já o terceiro capítulo se dedica a esclarecer sobre o direito ao décimo terceiro salário e as formas de gozo das férias, como a possibilidade de fracionamento e a realização da programação anual. O quarto capítulo, por sua vez, trata das responsabilidades da identificação profissional por meio do uso do crachá digital.

No quinto capítulo, o Regulamento explica a avaliação dos servidores, seja no período da experiência, seja para o monitoramento e desenvolvimento profissional, além da progressão salarial.

O capítulo sexto apresenta as diretrizes quanto à remoção de servidores, anteriormente denominado como transferência, indicando as definições, competências, procedimento, composição da Comissão de Remoção, efetivação da remoção e o funcionamento do Banco de Dados de Intenção de Remoção (BDIR), que substitui nominalmente o antigo Banco de Dados de Intenção de Transferência (BDIT).

As ausências dos servidores por motivos de saúde estão regulamentadas no capítulo sétimo, que trata, dentre outros, do auxílio doença previdenciário, do acidente de trabalho – e retorno auxílio doença previdenciário e acidentário – e do acompanhamento familiar.

No fim da Portaria Normativa, o servidor encontra os capítulos oitavo e novo, que respondem, respectivamente, os deveres dos servidores e a falta funcional e as disposições finais – que ressaltam o compromisso dos gestores quanto a acompanhar e garantir o cumprimento das regras.

Leia a íntegra da Portaria Normativa nº 448/2024, o novo Regulamento Interno dos Servidores.

Compartilhe esta notícia:

Governo do Estado de SP