Fundação CASA tem nova Portaria sobre teletrabalho

Para sanar dúvidas, Instituição promove videoconferência nesta quarta (18), às 14h, pelo Microsoft Teams

 

A Presidência da Fundação CASA divulgou nesta terça-feira (17) a Portaria Normativa nº 392/2022, que regulamenta o teletrabalho para diversas áreas da Instituição, incluindo centros de atendimento e divisões regionais, além de estabelecer as metas-base e a descrição das tarefas a serem realizadas em cada função. A nova regra estende o teletrabalho para 17 setores.

Para apresentar a nova Portaria e sanar dúvidas dos gestores das áreas e dos servidores que poderão aderir, nesta quarta-feira (18), às 14h, a Fundação CASA realiza uma videoconferência pela plataforma Microsoft Teams (link disponível na Intranet) com os membros da Comissão de Acompanhamento do Teletrabalho. A apresentação está a cargo do coordenador da Comissão, Leandro Timossi de Almeida, assessor responsável pela Assessoria de Inteligência Organizacional (AIO).

As áreas abrangidas pela nova determinação são: Assessoria de Controle Interno (ACI), Assessoria Jurídica (AJ), Corregedoria Geral (CG), Grupo Técnico de Apoio Jurídico (GTAJ), AIO, Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), Expediente do Gabinete da Presidência (EGP), Divisão de Recursos Humanos (DRH), Divisão de Finanças (DF), Divisão de Patrimônio, Infraestrutura e Logística (DPIL), Expediente da Diretoria de Gestão e Articulação Regional (EDGAR), Seção de Convênios e Parcerias (SCP) da Gerência de Parcerias, Seção de Prestação de Contas de Parcerias (SPCP) da Gerência de Parcerias, Ouvidoria, Divisão de Suprimentos (DSUP) e área administrativa tanto dos centros socioeducativos e quanto das divisões regionais.

O teletrabalho é uma modalidade de trabalho em que o servidor realiza das atividades laborais fora das dependências da Instituição, utilizando recursos tecnológicos.

O servidor interessado em aderir à modalidade precisará aceitar um termo aditivo ao atual contrato de trabalho, indicando a realização das atividades por essa modalidade. Além disso, o funcionário encontra no anexo da Portaria Normativa a descrição das atividades a realizar conforme sua função e as metas a atingir.

A nova Portaria revoga as Portarias Normativas nºs 343/2020, 347/2020, 352/2021, 362/2021, 364/2021, 370/2021 e 383/2022, além da Ordem de Serviço GP nº 028/2020 e demais disposições em contrário.

Acesse a íntegra da Portaria Normativa nº 392/2022.

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