Fundação CASA defere 670 inscrições no Programa de Demissão Incentivada

Portaria Administrativa 319/2024 traz a lista nominal dos servidores contemplados; índice de adesões é 27% superior ao PDI de 2022

 

A Fundação CASA divulga nesta sexta-feira (22) a Portaria Administrativa nº 319/2024, em que apresenta a lista nominal dos 670 servidores cujas inscrições no Programa de Demissão Incentivada (PDI) de 2024 foram deferidas.

Em relação à edição 2022 do PDI, quando o Programa foi aberto pela primeira vez a qualquer servidor que desejasse aderir voluntariamente, houve aumento de 27,6% no total de empregados públicos que aderiram e tiveram as inscrições deferidas. Naquele ano, 525 servidores se desligaram voluntariamente com o incentivo financeiro.

A Portaria Administrativa, que também traz a lista dos servidores cujas inscrições foram indeferidas, será publicada na edição deste sábado (23) do Diário Oficial do Estado (DOE).

As inscrições para o Programa, após prorrogação, ficaram abertas entre os dias 20 de fevereiro e 17 de março. A Fundação CASA ofereceu suporte financeiro para os servidores que decidissem aderir voluntariamente.

A lista divulgada na Portaria apresenta a classificação do deferimento conforme a prioridade de economia no período de 12 meses por ocasião do desligamento. Todos os desligamentos ocorrerão entre os dias 1º de abril e 1º de julho deste ano, sendo que os servidores deferidos precisam comprovar os requisitos de elegibilidade descritos no regulamento do Programa.

O Programa foi instituído pela Portaria Normativa nº 447/2024 e se trata de um acordo mútuo entre empregado e empregador para extinguir o contrato de trabalho.

Os servidores que aderiam e foram deferidos receberão as verbas rescisórias, previstas em lei, e vantagens adicionais oferecidas pela Fundação CASA. Segundo a legislação, não há pagamento de imposto de renda sobre a indenização decorrente do PDI ou recolhimento de encargos sociais – exceto a incidência previdenciária sobre o 13º salário do aviso prévio indenizado.

Entre as verbas rescisórias estão:

  • Saldo proporcional dos dias trabalhados até a data de desligamento;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas ou proporcionais, com acréscimo de 1/3 (um terço);
  • Outras verbas rescisórias.

Já entre as vantagens, estão:

  • Até dez remunerações pelos anos efetivamente trabalhados;
  • 20% de multa sobre o saldo para fins rescisórios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Pagamento de 50% do aviso prévio a título indenizatório;
  • Manutenção do plano de saúde pelo período de 12 meses.

 

Leia a íntegra da Portaria Administrativa nº 319/2024, que traz a classificação das inscrições deferidas.

Confira a Portaria Normativa nº 447/2024, que abriu as inscrições para o Programa de Demissão Incentivada.

Veja ainda o Comunicado DRH nº 014/2024, que apresenta o cronograma de implementação prorrogado.

Leia o Comunicado DRH nº 012/2024, que trouxe o primeiro cronograma de implementação.

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