Fundação CASA defere 670 inscrições no Programa de Demissão Incentivada
Portaria Administrativa 319/2024 traz a lista nominal dos servidores contemplados; índice de adesões é 27% superior ao PDI de 2022
A Fundação CASA divulga nesta sexta-feira (22) a Portaria Administrativa nº 319/2024, em que apresenta a lista nominal dos 670 servidores cujas inscrições no Programa de Demissão Incentivada (PDI) de 2024 foram deferidas.
Em relação à edição 2022 do PDI, quando o Programa foi aberto pela primeira vez a qualquer servidor que desejasse aderir voluntariamente, houve aumento de 27,6% no total de empregados públicos que aderiram e tiveram as inscrições deferidas. Naquele ano, 525 servidores se desligaram voluntariamente com o incentivo financeiro.
A Portaria Administrativa, que também traz a lista dos servidores cujas inscrições foram indeferidas, será publicada na edição deste sábado (23) do Diário Oficial do Estado (DOE).
As inscrições para o Programa, após prorrogação, ficaram abertas entre os dias 20 de fevereiro e 17 de março. A Fundação CASA ofereceu suporte financeiro para os servidores que decidissem aderir voluntariamente.
A lista divulgada na Portaria apresenta a classificação do deferimento conforme a prioridade de economia no período de 12 meses por ocasião do desligamento. Todos os desligamentos ocorrerão entre os dias 1º de abril e 1º de julho deste ano, sendo que os servidores deferidos precisam comprovar os requisitos de elegibilidade descritos no regulamento do Programa.
O Programa foi instituído pela Portaria Normativa nº 447/2024 e se trata de um acordo mútuo entre empregado e empregador para extinguir o contrato de trabalho.
Os servidores que aderiam e foram deferidos receberão as verbas rescisórias, previstas em lei, e vantagens adicionais oferecidas pela Fundação CASA. Segundo a legislação, não há pagamento de imposto de renda sobre a indenização decorrente do PDI ou recolhimento de encargos sociais – exceto a incidência previdenciária sobre o 13º salário do aviso prévio indenizado.
Entre as verbas rescisórias estão:
- Saldo proporcional dos dias trabalhados até a data de desligamento;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas ou proporcionais, com acréscimo de 1/3 (um terço);
- Outras verbas rescisórias.
Já entre as vantagens, estão:
- Até dez remunerações pelos anos efetivamente trabalhados;
- 20% de multa sobre o saldo para fins rescisórios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Pagamento de 50% do aviso prévio a título indenizatório;
- Manutenção do plano de saúde pelo período de 12 meses.
Leia a íntegra da Portaria Administrativa nº 319/2024, que traz a classificação das inscrições deferidas.
Confira a Portaria Normativa nº 447/2024, que abriu as inscrições para o Programa de Demissão Incentivada.
Veja ainda o Comunicado DRH nº 014/2024, que apresenta o cronograma de implementação prorrogado.
Leia o Comunicado DRH nº 012/2024, que trouxe o primeiro cronograma de implementação.