Cursos:
Graduação, Pós-Graduação
 
Desconto:
nas mensalidades para alunos novos ingressantes no primeiro semestre letivo de qualquer cursos de graduação pós graduação, conforme tabela em anexo, exceção feita às parcelas atinentes às matrículas e rematrículas, adaptações e/ou dependências.
 
Bolsas:
As bolsas objeto do presente comportam, exclusivamente, parcelas regulares da semestralidade escolar, não sendo aplicáveis naquelas decorrentes de matrícula, rematrículas adaptação e/ou dependência. Os descontos valerão, exclusivamente, para as mensalidades pagas até o dia de seu vencimento, o 5 (quinto) dia útil do mês. As bolsas vigerão durante o semestre letivo para a qual forem concedidas, cessando-se, automaticamente, ao final desse, independentemente de qualquer aviso ou comunicação. O aluno interessado em obter a concessão da bolsa deverá, no início de cada semestre letivo, observados os prazos estabelecidos, requerer nova inclusão em programa de bolsa. A bolsa concedida em um semestre não se vincula a concessões anteriores e/ou posteriores, seja em decorrência de deferimentos e/ou percentuais. A bolsa deferida em determinado semestre poderá ser indeferida em outro, bem como o percentual concedido poderá ser aumentado ou diminuído a cada nova concessão, sem que possa o aluno insurgir-se contra o procedimento, salvo quando previstos nos programas supra descritos e atendidos os requisitos dos mesmos. A Universidade Guarulhos poderá deliberar livremente sobre os percentuais utilizados nos seus programas de bolsas para a concessão de abatimentos em mensalidades, dentre os quais, mas não somente os estabelecimentos no Anexo 1, deste Regulamento. Os requerimentos para a inclusão em programas de concessão de bolsas deverão ser formalizados junto a Secretaria Geral, acompanhados dos documentos hábeis a comprovar o atendimento pelo aluno dos requisitos do programa pretendido. O bolsista deverá, a cada início de semestre, (sempre na primeira quinzena de janeiro e julho) renovar seu requerimento para inclusão em programas de concessão de bolsas.
 
Telefone:
(011)2464-1777
Site:
E-mail:
 
Observações:
O servidor interessado deverá apresentar à UNG declaração que pertença ao quadro funcional da Fundação CASA, o qual deve ser requerido na Divisão de Recursos Humanos, conforme Portaria Normativa 153/08, artigo 1.º, Paragráfo Único.
   
Válido para os campus:
GUARULHOS CENTRO
Pc. Tereza Cristina, n.º 1, Centro
Guarulhos – SP CEP 07023-070
   
GUARULHOS DUTRA
Av. Anton Philips, nº 1 Vila Hermínia
Guarulhos – SP CEP 07030-010
   
ITAQUÁ
Av. Uberaba, esquina com a Rua Araxá
Itaquaquecetuba – SP CEP 08573-070
   
SP CENTRO (SHOPPING LIGHT)
Rua Xavier de Toledo, nº 23, 4º andar, esquina com o Viaduto do Chá
São Paulo – SP CEP 01048-100