Cursos:
O objeto do presente contrato é a cooperação entre os participes, visando incentivar, através do convênio UMC Corporativo, os funcionários da Fundação CASA – SP aos estudos nos cursos oferecidos pela Universidade Mogi das Cruzes. Este convênio abrange aos cursos superiores de Graduação, Pós-graduação e Tecnologia e Ensino Médio Técnico, nos campi de São Paulo (Villa-Lobos/Lapa) e Mogi das Cruzes, exclusivamente para os alunos novos ingressantes na Universidade, ou vindos por transferência de outras Instituições de Ensino Superior, ou ainda alunos veteranos, com matrícula ativa, mas que não sejam beneficiários de nenhuma bolsa ou convênio.

A OMEC/UMC obriga-se a:
Conceder os descontos do convênio UMC Corporativo, de até 40%, dependendo do curso escolhido, conforme a Tabela do Convênio UMC Corporativo;
Os cursos de Odontologia e de Medicina (Graduação) de ambos os campi, e os cursos de Pós-graduação Stricto Sensu do campus Mogi das Cruzes, não estão abrangidos pelo convênio UMC Corporativo, e seus valores não terão redução.
Para que o interessado possa fazer jus aos valores da tabela do convênio UMC Corporativo, FUNDAÇÃO CASA ( hollerith atualizado, identidade funcional ou carteira de trabalho). Essa exigência estende-se aos dependentes diretos de funcionários, acompanhados de documentos que comprovem a condição de dependente.
Para que seja mantido o desconto, o pagamento de cada parcela da semestralidade deve ser feito impreterivelmente até o quinto dia útil de cada mês.
Não haverá qualquer desconto da matrícula (primeira parcela da semestralidade), cujo pagamento deverá ocorrer quando da renovação do vínculo acadêmico para novo período letivo.
O desconto ora fixado não é cumulativo com qualquer outro concedido pela OMEC/UMC, e na eventual ocorrência de mais de um desconto, o de maior percentual absorve o de menor.
Os descontos não incidirão retroativamente e somente serão considerados a partir da data de recebimento, na sede OMEC/UMC, do documento (ficha padrão) estipulado, seguindo-se a, outrossim, orientação do informativo remetido pela OMEC/UMC.
Os alunos inadimplentes perderão o direito ao desconto no mês em que ocorrer o evento inadimplência, a reativação do desconto ocorrerá apenas no mês seguinte e, somente, se houver a quitação do débito pretérito. Alunos em regime parcelado ou reprovados terão direito ao benefício, desde que adimplentes.
As disciplinas cursadas em regime de dependência serão cobradas integralmente, com os valores normais da tabela oficial vigente.

 
Desconto:
 
 
Informações:
Secretaria da UMC
Telefone:
(11) 4798-7000
Email:
Site:
 
Observações:
Clique Aqui para imprimir o formulário padrão de concessão de desconto corporativo da OMEC/UMC, que deverá ser preenchido pelo Gestor do local de trabalho, para efetuar a matrícula do interessado (funcionário ou seus dependentes diretos) com desconto.
   
Campus:
Campus da Sede – Mogi das Cruzes Av. Dr. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 200 Mogi das Cruzes – SP – Cep: 08780-911 PABX: (11) 4798-7000 Campus Villa Lobos/Lapa – São Paulo Av. Imperatriz Leopoldina, 550 – Vila Leopoldina São Paulo – SP – Cep: 05305-000 Tel: (11) 3648-5050.