Fundação CASA tem Programa de Demissão Incentivada para servidores
Inscrições para adesão começam nesta terça-feira (22), por meio do sistema e-CASA
Os servidores que desejarem se desligar da Fundação CASA contam com nova edição do Programa de Demissão Incentivada (PDI), que oferece suporte financeiro para o desligamento, desde que o funcionário se enquadre nas regras da iniciativa.
O funcionário interessado pode se inscrever a partir desta terça-feira (22), por meio do sistema e-Casa, acessando o módulo PDI. O prazo para inscrição é de 30 dias, terminando em 20 de abril. Todo o regramento consta na Portaria Normativa nº 387/2022, que instituiu o PDI.
O Programa se destina aos empregados públicos, estáveis ou não, da Fundação CASA, com adesão por ato de livre e espontânea vontade do servidor. O aceite de adesão está condicionado ao preenchimento dos critérios de elegibilidade da proposta.
Para aderir, a Fundação CASA oferece apoio financeiro ao servidor. Entre as vantagens estão:
- Até dez remunerações por todos os anos efetivamente trabalhados;
- 20% de multa sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para fins rescisórios;
- Pagamento de 50% do aviso prévio a título indenizatório;
- Manutenção do plano de saúde pelo período de 12 meses.
Ao apoio financeiro, ainda contam as verbas rescisórias previstas em lei:
- Saldo proporcional dos dias trabalhados até a data de desligamento;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas ou proporcionais, com acréscimo de 1/3 (um terço);
- Outras verbas rescisórias.
Agora, servidor, é só calcular e verificar as vantagens de se desligar de forma incentivada, com apoio financeiro que vai além daquele previsto nas verbas rescisórias da lei.
Para se inscrever, acesse o módulo PDI no sistema e-Casa.
Confira todas as informações na Portaria Normativa nº 387/2022.
Impedimentos
O Programa de Demissão Incentivada da Fundação CASA prevê algumas situações em que o servidor não poderá aderir. Dentre outros, estão no rol os funcionários empregados em comissão (por contrato de livre provimento), sem cargo de origem na Instituição; empregado reintegrado por meio de decisão não transitada em julgado; e servidores com contrato de trabalho suspenso por aposentadoria provisória por invalidez, perspectiva de abandono, detidos e auxílio doença acidentário ou previdenciário.