Fundação CASA prorroga inscrições para o PDI
Servidores interessados podem se inscrever no Programa de Demissão Incentivada até o dia 17 de março
A Fundação CASA prorroga para o dia 17 de março o prazo para os servidores interessados em aderir voluntariamente ao seu Programa de Demissão Incentivada (PDI), edição 2024. A prorrogação ocorre nesta sexta-feira (08), conforme o Comunicado DRH nº 014/2024, divulgado pela Divisão de Recursos Humanos (DRH).
Na prática, são sete dias a mais que o prazo inicial – de 10 de março – para o servidor manifestar seu interesse. Até esta sexta, 599 empregados públicos de diversas áreas já haviam se inscrito. O número de inscritos é superior ao total de 525 servidores desligados na edição 2022 do Programa. Entre as vantagens, a Fundação CASA oferece um suporte financeiro para quem aderir.
Para se inscrever, basta acessar o sistema e-CASA, utilizando o login e senha da rede. O PDI se destina ao empregado público, estável ou não, sendo um ato livre e de espontânea vontade do servidor.
O Programa foi instituído pela Portaria Normativa nº 447/2024 e se trata de um acordo mútuo entre empregado e empregador extinguir o contrato de trabalho. O novo Comunicado da DRH também traz a atualização do cronograma.
O servidor ou servidora que aderir receberá as verbas rescisórias, previstas em lei, e vantagens adicionais oferecidas pela Fundação CASA.
Entre as verbas rescisórias estão:
- Saldo proporcional dos dias trabalhados até a data de desligamento;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas ou proporcionais, com acréscimo de 1/3 (um terço);
- Outras verbas rescisórias.
Já entre as vantagens, o servidor elegível contará com:
- Até dez remunerações pelos anos efetivamente trabalhados;
- 20% de multa sobre o saldo para fins rescisórios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Pagamento de 50% do aviso prévio a título indenizatório;
- Manutenção do plano de saúde pelo período de 12 meses.
Segundo a legislação, não há pagamento de imposto de renda sobre a indenização decorrente do PDI ou recolhimento de encargos sociais – exceto a incidência previdenciária sobre o 13º salário do aviso prévio indenizado.
Ao se inscrever, o servidor demonstra o seu interesse na demissão incentivada, podendo ser aceita conforme o preenchimento dos critérios de elegibilidade da proposta, explicitados na Portaria Normativa.
Com a prorrogação do prazo de inscrição, todos os desligamentos dos servidores aderentes e contemplados ocorrerão até o dia 1º de julho, com início no dia 1º de abril, de acordo com o Comunicado DRH nº 014/2024.
Impedimentos
Assim como nas edições anteriores, o Programa de Demissão Incentivada da Fundação CASA prevê algumas situações em que o servidor não poderá aderir.
Dentre outros, estão os funcionários empregados em comissão, sem cargo de origem na Instituição; empregado reintegrado por meio de decisão judicial não transitada em julgado; e empregados com contrato de trabalho suspenso, em casos como aposentadoria provisória por invalidez, perspectiva de abandono, detenção e auxílio doença acidentário ou previdenciário.
Interessado ou interessada? Leia a íntegra da Portaria Normativa nº 447/2024.
Veja ainda o Comunicado DRH nº 014/2024, que apresenta o cronograma de implementação prorrogado.
Leia o Comunicado DRH nº 012/2024, que trouxe o primeiro cronograma de implementação.