PN nº 365/2021 substitui o artigo 3º da Portaria Normativa 342/2020, que implementou o Sem Papel na Fundação CASA

 

A Portaria Normativa nº 365/2021, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10 de setembro, modificou o artigo 3º da Portaria Normativa 342/2020, que implementou o programa Sem Papel na Fundação CASA.

A modificação trata da abertura e tramitação de processo, expediente ou documento em meio físico, ou seja, fora do sistema digital do Sem Papel.

São três incisos que elencam as situações possíveis, dentre elas, na ocorrência de matéria urgente e indisponibilidade temporária do sistema digital, desde que haja autorização da Chefia de Gabinete.

Confira todas as circunstâncias e critérios na Portaria Normativa nº 365/2021.

Governo do Estado de SP