Fundação CASA tem Programa de Demissão Incentivada

 

Servidores interessados puderam se inscrever voluntariamente até 17 de março pelo sistema e-CASA

 

Servidor(a), está interessado(a) em se desligar voluntariamente da Fundação CASA com suporte financeiro? A Fundação CASA instituiu uma nova edição do Programa de Demissão Incentivada (PDI), que oferece vantagens adicionais, além das verbas rescisórias previstas em lei.

No dia 22 de março de 2024, a Fundação CASA divulgou, por meio da Portaria Administrativa nº 319/2024, a lista dos servidores cujas inscrições foram deferidas – além daqueles que tiveram as inscrições indeferidas. Veja a relação completa.

Em relação à edição 2022 do PDI, quando o Programa foi aberto pela primeira vez a qualquer servidor que desejasse aderir voluntariamente, houve aumento de 27,6% no total de empregados públicos que aderiram e tiveram as inscrições deferidas. Naquele ano, 525 servidores se desligaram voluntariamente com o incentivo financeiro.

Para participar, bastou o servidor se inscrever voluntariamente por meio do sistema e-CASA, utilizando o login e senha da rede para acessar e escolhendo o módulo PDI no sistema. O prazo para inscrição foi prorrogado até o dia 17 de março – inicialmente, era até o dia 10 de março. As inscrições começaram no dia 20 de fevereiro. A prorrogação constou no novo cronograma divulgado pela Divisão de Recursos Humanos (DRH) no Comunicado DRH nº 014/2024.

O PDI é um acordo mútuo entre empregado e empregador que extingue o contrato de trabalho. A Portaria Normativa nº 447/2024 instituiu o Programa e trouxe todas as regras, como critérios de inelegibilidade dos servidores, a validação da adesão e a formalização do desligamento, as condições para a manutenção do plano de saúde pelo prazo de até 12 meses, dentre outros.

A previsão é que todos os desligamentos dos servidores aderentes e elegíveis ocorram entre os dias 1º de abril e 1º de julho deste ano.

Entre as verbas rescisórias previstas na indenização estão:

  1. Saldo proporcional dos dias trabalhados até a data de desligamento;
  2. 13º salário proporcional;
  3. Férias vencidas ou proporcionais, com acréscimo de 1/3 (um terço);
  4. Outras verbas rescisórias.

Já entre as vantagens adicionais do Programa, o servidor elegível contará com:

  1. Até dez remunerações pelos anos efetivamente trabalhados;
  2. 20% de multa sobre o saldo para fins rescisórios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  3. Pagamento de 50% do aviso prévio a título indenizatório;
  4. Manutenção do plano de saúde pelo período de até 12 meses.

O empregado que adere ao PDI não paga imposto de renda ou recolhe encargos sociais sobre a indenização – exceto a incidência previdenciária sobre o 13º salário do aviso prévio indenizado.

Impedimentos

Assim como nas edições anteriores, o Programa de Demissão Incentivada da Fundação CASA prevê algumas situações em que o servidor não poderá aderir.

Dentre outros, estão os funcionários em cargos de livre provimento; empregado reintegrado por meio de decisão judicial não transitada em julgado; empregados com contrato de trabalho suspenso, em casos como aposentadoria provisória por invalidez, perspectiva de abandono, detenção e auxílio doença acidentário ou previdenciário; e empregados respondendo a sindicância ou processo administrativo.

 

Veja a Portaria Administrativa nº 319/2024, que trouxe a lista das inscrições deferidas.

Leia a íntegra da Portaria Normativa nº 447/2024, que institui o PDI.

Confira o atual cronograma do PDI no Comunicado DRH nº 014/2024.

Veja o antigo cronograma do Programa de Demissão Incentivada no Comunicado DRH nº 012/2024.

Governo do Estado de SP