Atendimento Psicossocial
O QUE É O SERVIÇO ?
Atendimento Individual ao Adolescente
FINALIDADE DO SERVIÇO
Possibilitar espaço de escuta qualificada e de orientação ao adolescente, estimulando reflexões a respeito de sua trajetória de vida, quanto ao ato infracional cometido e o protagonismo na construção de projetos futuros visando o retorno saudável ao convívio social.
LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO
ECA; SINASE; Código de Ética do Serviço Social e da Psicologia, Portarias Normativas vigentes, com ênfase ao Regimento Interno, além do Caderno Técnico da Superintendência de Saúde e Cartilhas complementares da área.
DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO
Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa/programa.
TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
CAI – artigo 175, ECA
CIP – artigo 108, ECA
CI – artigo 122, ECA
Sanção – artigo 122, III, ECA
Semiliberdade – artigo 120, ECA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Documentação que justifique a apreensão do adolescente por ato infracional.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Presencial e/ou teleatendimento.
PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Assistente Social – quinzenal;
Psicólogo – semanal (Internações) quinzenal (Semiliberdade), sendo que, se houver demanda, a periodicidade pode ser inferior.
CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Gratuito
SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO
Psicossocial
E-MAIL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).
RAMAL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).
O QUE É O SERVIÇO ?
Atendimento Individual à Família
FINALIDADE DO SERVIÇO
· Compreender a dinâmica sociofamiliar e intervir conjuntamente com a família, de acordo com a demanda apresentada.
· O atendimento psicossocial, na Fundação Casa, tem como foco a atenção especial aos adolescentes envolvidos em atos infracionais, e para tanto é imprescindível voltar-se aos seus familiares e ou responsáveis, bem como outras referências como figuras prioritárias para a compreensão do contexto familiar.
· Pressupõe dos profissionais do Serviço Social e Psicologia um olhar diferenciado para a família considerando sua origem, historicidade e contexto da inserção social; numa ótica acolhedora buscando resgatar e compreender a história que compõe o contexto do adolescente e respectiva família.
LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO
ECA; SINASE; Código de Ética do Serviço Social e da Psicologia; Portarias Normativas, Regimento Interno, Caderno Técnico I Fundação Casa, Caderno da Superintendência de Saúde, Comunicado SupSau nº 002/2023 – Trata do Mapeamento da Rede Socioassistencial, Mapeamento da Rede Socioassistencial.
DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO
Familiares e/ou responsáveis do adolescente em programa de atendimento inicial, em internação provisória e em cumprimento de medida socioeducativa/programa.
TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
CAI – artigo 175, ECA
CIP – artigo 108, ECA
CI – artigo 122, ECA
Sanção – artigo 122, III, ECA
Semiliberdade – artigo 120, ECA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Nenhum
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Presencial, online ou por telefone
PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Durante o atendimento socioeducativo, de acordo com a demanda
CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Gratuito
SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO
Psicossocial
E-MAIL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).
RAMAL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).
O QUE É O SERVIÇO ?
Aplicação de Testes Psicológicos
FINALIDADE DO SERVIÇO
Complementar, confirmar ou refutar hipóteses diagnósticas previamente levantadas.
LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO
Código de Ética da Psicologia; Resolução CFP nº 31/2022, Caderno Técnico I Fundação Casa, Caderno da Superintendência de Saúde.
DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO
Adolescentes em internação provisória e em cumprimento de medida socioeducativa
TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
CIP – artigo 108, ECA
CI – artigo 122, ECA
Sanção – artigo 122, III, ECA
Semiliberdade – artigo 120, ECA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Testes psicológicos/formulários dos respectivos testes
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Presencial ou online
PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
De acordo com a demanda
CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Nenhum
SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO
Psicologia
E-MAIL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).
RAMAL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).
O QUE É O SERVIÇO ?
Aplicação do Questionário ASSIST
FINALIDADE DO SERVIÇO
Realizar triagem/detecção do uso de substâncias psicoativas.
LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO
Caderno da Superintendência de Saúde.
DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO
Adolescentes em internação provisória e cumprimento de medida socioeducativa.
TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
CIP – artigo 108, ECA
CI – artigo 122, ECA
Sanção – artigo 122, III, ECA
Semiliberdade – artigo 120, ECA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Acesso ao formulário ASSIST
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Presencial ou online
PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Não se aplica
CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Gratuito
SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO
Psicologia
E-MAIL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).
RAMAL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).
O QUE É O SERVIÇO ?
Articulações na Modificação ou Extinção da MSE
FINALIDADE DO SERVIÇO
Articular com os profissionais de outras medidas socioeducativas/protetivas e/ou profissionais da rede socioassistencial, de saúde mental, demais políticas públicas, bem como equipamentos que ofereçam suporte para a continuidade do acompanhamento do adolescente e família/responsáveis.
LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO
ECA; SINASE; Código de Ética do Serviço Social e da Psicologia, Regimento Interno, Caderno Técnico I Fundação Casa, Portaria Normativa 417/2022 Cartilha de Prevenção ao Suicídio Caderno da Superintendência de Saúde, Cartilha de Orientações Gerais para a Atenção à Adolescência LGBTQIA+ em Cumprimento de Medida Socioeducativa no Âmbito da Fundação CASA, Ordem de Serviço SupSau nº 001/2023 – Orientações sobre saúde mental dos adolescentes; Comunicado SupSau nº 002/2023 – Trata do Mapeamento da Rede Socioassistencial, Mapeamento da Rede Socioassistencial, Comunicado SupSau nº 001/2023 – Reforça orientações e fluxos para atendimento em casos de uso de substâncias psicoativas do tipo canabinóides sintéticas, Comunicado SupSau nº 03/2022 – Trata da divulgação do Orientador de Saúde Mental, Orientador de Saúde Mental, Caderno do Programa de Medida Socioeducativa de Semiliberdade – 2022, guias, cartilhas e orientadores relacionadas à Política da Assistência Social e Saúde Mental, Termo de Cooperação Técnica N° 059/2020.
DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO
Adolescentes, familiares e/ou responsáveis.
TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
CI – artigo 122, § I,II e III ECA
Sanção – artigo 122, § III, ECA
Semiliberdade – artigo 120, ECA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Nenhum
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Presencial, online e/ou por telefone
PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Não se aplica
CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Gratuito
SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO
Psicossocial
E-MAIL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).
RAMAL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).
O QUE É O SERVIÇO ?
Atendimento Grupal ao Adolescente e/ou Família
FINALIDADE DO SERVIÇO
Favorecer a interação do adolescente e família, potencialidades e manejos das relações em grupo, fortalecendo a reflexão crítica a partir de discussões de temas diversos (cidadania, direitos e deveres, cooperação, solidariedade, cultura de paz, respeito ao outro e às diferenças, dentre outros) e compartilhamento de dificuldades comuns, visando à construção coletiva de possíveis soluções.
LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO
ECA; SINASE; Código de Ética do Serviço Social e da Psicologia, Regimento Interno, Caderno Técnico I Fundação Casa, Portaria Normativa 417/2022 Cartilha de Prevenção ao Suicídio Caderno da Superintendência de Saúde, Cartilha de Orientações Gerais para a Atenção à Adolescência LGBTQIA+ em Cumprimento de Medida Socioeducativa no Âmbito da Fundação CASA, Ordem de Serviço SupSau nº 001/2023 – Orientações sobre saúde mental dos adolescentes, Ordem de Serviço SUPSAU nº 03/2022 – Orienta sobre os trâmites do registro na “Ficha de Notificação de Violência”, Ordem de Serviço SUPSAU nº 02/2022 – Orienta sobre o programa de psicoterapia para os adolescentes, Ordem de Serviço SUPSAU 03/2023 – Saúde Mental; Comunicado SupSau nº 002/2023 – Trata do Mapeamento da Rede Socioassistencial, Comunicado SupSau nº 001/2023 – Reforça orientações e fluxos para atendimento em casos de uso de substâncias psicoativas do tipo canabinóides sintéticas, Comunicado SupSau nº 03/2022 – Trata da divulgação do Orientador de Saúde Mental, Mapeamento da Rede Socioassistencial, , Orientador de Saúde Mental, Caderno do Programa de Medida Socioeducativa de Semiliberdade – 2022, Caderno Universo Feminino na Fundação CASA.
DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO
Familiares e/ou responsáveis do adolescente em internação provisória e em cumprimento de medida socioeducativa.
TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
CAIP – artigo 108, ECA
CI – artigo 122, § I, II e III ECA
Sanção – artigo 122, § III, ECA
Semiliberdade – artigo 120, ECA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Nenhum
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Presencial
PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Não se aplica
CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Gratuito
SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO
Psicossocial
E-MAIL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).
RAMAL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).
O QUE É O SERVIÇO ?
Providências de documentos pessoais para o adolescente e familiares e/ou responsáveis.
FINALIDADE DO SERVIÇO
Promover a inserção do adolescente e/ou familiar, enquanto cidadão integrado ao Sistema de Garantia de Direitos por meio das providências relacionadas a atualização de documentos existentes ou para confecção de 1ª ou 2ª vias.
LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO
Constituição Federal, ECA e SINASE.
DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO
Adolescente, familiares e/ou responsáveis do adolescente em internação provisória e cumprimento de medida socioeducativa.
TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
CAI – artigo 175, ECA
CAIP – artigo 108, ECA
CI – artigo 122, § I,II e III ECA
Sanção – artigo 122, § III, ECA
Semiliberdade – artigo 120, ECA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Nenhum
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Presencial, online e/ou por telefone
PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Não se aplica
CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Gratuito
SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO
Psicossocial
E-MAIL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).
RAMAL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).
O QUE É O SERVIÇO ?
Articulação e Encaminhamento do Adolescente e/ou Família à Rede de Atenção Psicossocial – RAPS.
FINALIDADE DO SERVIÇO
Incluir e acompanhar o adolescente e/ou família em atendimento especializado em saúde mental.
LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO
ECA; SINASE; Código de Ética da Psicologia; Portarias Normativas vigentes, Caderno Técnico da Superintendência de Saúde, Ordem de Serviço SupSau nº 001/2023 – Orientações sobre saúde mental dos adolescentes, Ordem de Serviço SUPSAU nº 03/2022 – Orienta sobre os trâmites do registro na “Ficha de Notificação de Violência”, Ordem de Serviço SUPSAU nº 02/2022 – Orienta sobre o programa de psicoterapia para os adolescentes, Comunicado SupSau nº 001/2023 – Reforça orientações e fluxos para atendimento em casos de uso de substâncias psicoativas do tipo canabinóides sintéticas, Comunicado SupSau nº 03/2022 – Trata da divulgação do Orientador de Saúde Mental, Cartilha de Prevenção ao Suicídio, Orientador de Saúde Mental, Ordem de Serviço SUPSAU 03/2023 – Saúde Mental.
DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO
Adolescente, familiares e/ou responsáveis pelo adolescente em atendimento inicial, internação provisória e em cumprimento de medida socioeducativa.
TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
CAI – artigo 175, ECA
CAIP – artigo 108, ECA
CI – artigo 122, § I,II e III ECA
Sanção – artigo 122, § III, ECA
Semiliberdade – artigo 120, ECA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Por meio de ofício ou similares emitido pelos Centros de Atendimento ou Divisões Regionais ao Equipamento da Rede para atendimento à demanda do adolescente e família, além de reuniões e discussões de caso.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Presencial, online ou por telefone
PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Não se aplica
CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Gratuito
SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO
Psicossocial
E-MAIL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).
RAMAL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).
O QUE É O SERVIÇO ?
Articulação junto à rede socioassistencial e encaminhamento do adolescente e/ou família.
FINALIDADE DO SERVIÇO
Incluir e acompanhar o adolescente e/ou família de acordo com a demanda
LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO
ECA; SINASE; Código de Ética do Serviço Social e da Psicologia, Regimento Interno, Caderno Técnico da Superintendência de Saúde, Portaria Normativa 417/2022 Cartilha de Prevenção ao Suicídio Caderno da Superintendência de Saúde, Cartilha de Orientações Gerais para a Atenção à Adolescência LGBTQIA+ em Cumprimento de Medida Socioeducativa no Âmbito da Fundação CASA, Ordem de Serviço SupSau nº 001/2023 – Orientações sobre saúde mental dos adolescentes; Comunicado SupSau nº 002/2023 – Trata do Mapeamento da Rede Socioassistencial, Mapeamento da Rede Socioassistencial, Comunicado SupSau nº 001/2023 – Reforça orientações e fluxos para atendimento em casos de uso de substâncias psicoativas do tipo canabinóides sintéticas, Comunicado SupSau nº 03/2022 – Trata da divulgação do Orientador de Saúde Mental, Caderno do Programa de Medida Socioeducativa de Semiliberdade – 2022, cartilhas e orientadores relacionadas à Política da Assistência Social e Saúde Mental.
DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO
Adolescente, familiares ou responsáveis do adolescente em atendimento inicial, internação provisória e em cumprimento de medida socioeducativa.
TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
CAI – artigo 175, ECA
CAIP – artigo 108, ECA
CI – artigo 122, § I, II e III ECA
Sanção – artigo 122, § III, ECA
Semiliberdade – artigo 120, ECA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Por meio de ofício emitido pelos Centros de Atendimento ou Divisões Regionais ao Equipamento da Rede para atendimento à demanda do (a) adolescente e família.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Presencial, online ou por telefone
PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Não se aplica
CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Gratuito
SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO
Serviço social
E-MAIL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).
RAMAL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).
O QUE É O SERVIÇO ?
Plantões Técnicos
FINALIDADE DO SERVIÇO
Acompanhar as visitas familiares no Centro de Atendimento, observar os vínculos afetivos entre familiares e adolescentes, quando necessário mediar as interações, além de propiciar atendimento e orientação às famílias e jovens.
LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO
ECA; SINASE; Código de Ética do Serviço Social e da Psicologia, Regimento Interno, Caderno Técnico I Fundação Casa, Portaria Normativa 417/2022 Cartilha de Prevenção ao Suicídio Caderno da Superintendência de Saúde, Cartilha de Orientações Gerais para a Atenção à Adolescência LGBTQIA+ em Cumprimento de Medida Socioeducativa no Âmbito da Fundação CASA, Ordem de Serviço SupSau nº 001/2023 – Orientações sobre saúde mental dos adolescentes; Comunicado SupSau nº 002/2023 – Trata do Mapeamento da Rede Socioassistencial, Mapeamento da Rede Socioassistencial, Comunicado SupSau nº 001/2023 – Reforça orientações e fluxos para atendimento em casos de uso de substâncias psicoativas do tipo canabinóides sintéticas, Comunicado SupSau nº 03/2022 – Trata da divulgação do Orientador de Saúde Mental, Orientador de Saúde Mental, Caderno do Programa de Medida Socioeducativa de Semiliberdade – 2022, guias, cartilhas e orientadores relacionadas à Política da Assistência Social e Saúde Mental.
DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO
Adolescente, familiares e/ou responsáveis do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa/programa.
TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
CAI – artigo 175, ECA
CAIP – artigo 108, ECA
CI – artigo 122, § I,II e III ECA
Sanção – artigo 122, § III, ECA
Semiliberdade – artigo 120, ECA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Documento de identificação
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Presencial
PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Não se aplica
CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Gratuito
SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO
Psicossocial
E-MAIL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).
RAMAL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).
O QUE É O SERVIÇO ?
Relatórios Técnicos enviados ao Poder Judiciário
FINALIDADE DO SERVIÇO
Manter o Poder Judiciário informado, a respeito do estabelecimento e cumprimento das metas do Plano Individual de Atendimento – PIA, bem como de outras informações pertinentes ao cumprimento das medidas cautelares e socioeducativas.
LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO
ECA; SINASE; Código de Ética do Serviço Social e da Psicologia, Resoluções do CFP e CRESS, Regimento Interno, Caderno Técnico da Superintendência de Saúde, Portaria Normativa 417/2022 Cartilha de Prevenção ao Suicídio Caderno da Superintendência de Saúde, Cartilha de Orientações Gerais para a Atenção à Adolescência LGBTQIA+ em Cumprimento de Medida Socioeducativa no Âmbito da Fundação CASA, Ordem de Serviço SupSau nº 001/2023 – Orientações sobre saúde mental dos adolescentes, Ordem de Serviço SUPSAU nº 03/2022 -Ordem de Serviço SUPSAU nº 02/2022 – Orienta sobre o programa de psicoterapia para os adolescentes, Ordem de Serviço SUPSAU 03/2023 – Saúde Mental; Comunicado SupSau nº 002/2023 – Trata do Mapeamento da Rede Socioassistencial, Comunicado SupSau nº 001/2023 – Reforça orientações e fluxos para atendimento em casos de uso de substâncias psicoativas do tipo canabinóides sintéticas, Comunicado SupSau nº 03/2022 – Trata da divulgação do Orientador de Saúde Mental, Mapeamento da Rede Socioassistencial, Caderno do Programa de Medida Socioeducativa de Semiliberdade – 2022, Caderno Universo Feminino na Fundação CASA.
DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO
Sistema de Justiça
TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
CAI – artigo 175, ECA
CIP – artigo 108, ECA
CI – artigo 122, ECA
Sanção – artigo 122, III, ECA
Semiliberdade – artigo 120, ECA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Nenhum
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Online
PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Relatório Inicial de Diagnóstico em até 24 horas; Relatório de Diagnóstico Polidimensional em até 45 dias – a partir da custódia do adolescente;
· Relatório Inicial de Cumprimento de Medida (PIA) em até 45 dias – a partir da sentença da medida socioeducativa;
· Relatório de Desenvolvimento do PIA a cada trimestre ou em período inferior, caso haja determinação judicial;
· Relatório de Avaliação da Medida a qualquer tempo;
· Manifestação Técnica a qualquer tempo
· Relatório de transferência – mediante avaliação da equipe de referência/multiprofissional.
· Relatório de Convivência Protetora – mediante avaliação da equipe de referência/multiprofissional.
CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Gratuito
SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO
Equipe de Referência
E-MAIL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).
RAMAL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).
O QUE É O SERVIÇO ?
Visita Domiciliar e Institucional
FINALIDADE DO SERVIÇO
Conhecer o meio de pertencimento dos adolescentes, famílias e responsáveis, observando e compreendendo a sua dinâmica relacional e destes com a comunidade e rede de apoio, socioassistencial, de saúde e outros serviços.
LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO
ECA; SINASE; Código de Ética do Serviço Social e da Psicologia, Regimento Interno, Caderno Técnico I Fundação Casa, Portaria Normativa 417/2022 Cartilha de Prevenção ao Suicídio Caderno da Superintendência de Saúde, Cartilha de Orientações Gerais para a Atenção à Adolescência LGBTQIA+ em Cumprimento de Medida Socioeducativa no Âmbito da Fundação CASA, Ordem de Serviço SupSau nº 001/2023 – Orientações sobre saúde mental dos adolescentes, Ordem de Serviço SUPSAU nº 03/2022 -Ordem de Serviço SUPSAU 03/2023 – Saúde Mental; Comunicado SupSau nº 002/2023 – Trata do Mapeamento da Rede Socioassistencial, Comunicado SupSau nº 001/2023 – Reforça orientações e fluxos para atendimento em casos de uso de substâncias psicoativas do tipo canabinóides sintéticas, Comunicado SupSau nº 03/2022 – Trata da divulgação do Orientador de Saúde Mental, Mapeamento da Rede Socioassistencial, , Orientador de Saúde Mental, Caderno do Programa de Medida Socioeducativa de Semiliberdade – 2022, Caderno Universo Feminino na Fundação CASA.
DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO
Adolescentes em atendimento inicial, em internação provisória e em cumprimento de medida socioeducativa, familiares e/ou responsáveis e equipamentos da rede de pertencimento, de apoio, socioassistencial e de serviços.
TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
CAI – artigo 175, ECA
CAIP – artigo 108, ECA
CI – artigo 122, ECA
Sanção – artigo 122, III, ECA
Semiliberdade – artigo 120, ECA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Nenhum
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Presencial
PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
CAIP no mínimo 01 visita; CI e Semiliberdade no mínimo 02 visitas e/ou de acordo com a demanda.
CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Gratuito
SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO
Psicossocial
E-MAIL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).
RAMAL PARA CONTATO
De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).