Atendimento Nutricional

O QUE É O SERVIÇO?

Fornecimento de refeições aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

FINALIDADE DO SERVIÇO

Assegurar alimentação racional, de qualidade, atendendo às necessidades nutricionais diárias recomendadas e a aceitabilidade dos adolescentes.

LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO

ECA- Lei Federal 8.069/90; SINASE- Lei Federal 12.594/12; Plano Decenal Estadual de Atendimento Socioeducativo/2014; Resolução RDC-Anvisa 206/2004; Portaria CVS 05/2013

DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO

Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa/Programa.

TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

CAI – artigo 175, ECA CIP– artigo 108, ECA CI – artigo 122, ECA

Semiliberdade- artigo 120, ECA Internação Sanção– artigo 122, III, ECA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Nenhum

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Presencial

PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Imediato

CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Gratuito

SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Serviço terceirizado

E-MAIL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).

RAMAL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).

OBSERVAÇÃO

Aplica se a todas as Medidas Socioeducativas/Programas

O QUE É O SERVIÇO?

Orientação nutricional.

FINALIDADE DO SERVIÇO

Promover atividades de incentivo à alimentação saudável, observando e orientando quanto à prática alimentar adequada.

LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO

Caderno de Nutrição Fundação CASA 2018 e Plano Decenal Estadual de Atendimento Socioeducativo/2014.

DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO

Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa / Programa.

TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

CIP– artigo 108, ECA CI- artigo 122, ECA Sanção– artigo 122, III, ECA

*Semiliberdade- artigo 120, ECA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Nenhum

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Presencial

PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Constante

CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Gratuito

SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

UAISA

E-MAIL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).

RAMAL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).

OBSERVAÇÃO

*Nos Centros de Semiliberdade (artigo 120, ECA), embora não se tenha a previsão de atuação cotidiana desta área, sempre que identificada a necessidade, os profissionais serão acionados para atendimento.

O QUE É O SERVIÇO?

Atendimento Nutricional

FINALIDADE DO SERVIÇO

Garantir a assistência nutricional aos adolescentes, visando manter, promover e/ou recuperar o estado nutricional adequado do adolescente.

LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO

Caderno de Nutrição Fundação CASA 2018 e Plano Decenal Estadual de Atendimento Socioeducativo/2014.

DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO

Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa / Programa.

TIPO PROGRAMA / MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

CIP– artigo 108, ECA CI – artigo 122, ECA Sanção– artigo 122, III, ECA

*Semiliberdade- artigo 120, ECA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Nenhum

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Presencial

PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Conforme demanda

CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Gratuito

SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

UAISA

E-MAIL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).

RAMAL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).

OBSERVAÇÃO

Conforme demanda apresentada, o adolescente pode ser encaminhado para atendimento com nutricionista, após avaliação do profissional enfermeiro ou médico.

*Nos Centros de Semiliberdade (artigo 120, ECA), embora não se tenha a previsão de atuação cotidiana desta área, sempre que identificada a necessidade, os profissionais serão acionados para atendimento.

Governo do Estado de SP