Atendimento Médico

O QUE É O SERVIÇO?

Ações de promoção à saúde

FINALIDADE DO SERVIÇO

Realizar atividades de promoção à saúde e prevenção de agravos

LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO

PNAISARI- Portaria de Consolidação nº 2, anexo XVII; SINASE Lei 12.594/12; Plano Decenal Estadual de Atendimento Socioeducativo/2014; Plano Operativo para Atenção Integral à Saúde do adolescente; Regimento Interno 2022; Caderno Técnico da Superintendência de Saúde 2020.

DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO

Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa/Programa.

TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

CIP – artigo 108, ECA

CI – artigo 122, ECA Sanção – artigo 122, III, ECA

*Semiliberdade- artigo 120, ECA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Nenhum

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Presencial

PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Conforme demanda

CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Gratuito

SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

UAISA

E-MAIL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).

RAMAL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).

OBSERVAÇÃO

*Nos Centros de Semiliberdade (artigo 120, ECA), embora não se tenha a previsão de atuação cotidiana desta área, sempre que identificada a necessidade, os profissionais serão acionados para atendimento.

O QUE É O SERVIÇO?

Assistência Integral à Saúde

FINALIDADE DO SERVIÇO

Realizar atendimento de Saúde

LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO

PNAISARI- Portaria de Consolidação nº 2, anexo XVII; SINASE Lei 12.594/12; Plano Decenal Estadual de Atendimento Socioeducativo/2014; Plano Operativo para Atenção Integral à Saúde do adolescente; Regimento Interno 2022; Caderno Técnico da Superintendência de Saúde 2020.

DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO

Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa/Programa.

TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

CAI – artigo 175, ECA CIP– artigo 108, ECA CI – artigo 122, ECA

Sanção– artigo 122, III, ECA

*Semiliberdade- artigo 120, ECA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Nenhum

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Presencial

PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Semestral

CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Gratuito

SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

UAISA

E-MAIL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).

RAMAL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).

OBSERVAÇÃO

*Nos Centros de Semiliberdade (artigo 120, ECA), embora não se tenha a previsão de atuação cotidiana desta área, sempre que identificada a necessidade, os profissionais serão acionados para atendimento.

Governo do Estado de SP