Superintendência Pedagógica
A Superintendência Pedagógica compõe, em conjunto com as Superintendências de Saúde e de Segurança, a Assessoria Especial de Política Socioeducativa (AEPS) da Fundação CASA, sendo sua competência estabelecer e implementar diretrizes e políticas de atendimento pedagógico para internação provisória e às medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, seguindo as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as diretrizes da Resolução 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), da Lei de Diretrizes e Bases Nacional da Educação (LDBEN) e da Resolução nº 03/2016, do Ministério da Educação (MEC), do Conselho Nacional da Educação (CNE) e da Câmara de Educação Básica (CEB).
Considerando que o ECA determina que a todas as crianças e adolescentes seja garantido o acesso à educação, cultura, esportes e lazer – inclusive aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa e internação provisória –, cabe à Superintendência Pedagógica da Fundação CASA trabalhar para que estes direitos sejam garantidos, cumprindo obrigações institucionais e respeitando as especificidades e objetivos de cada uma das modalidades de atendimento (internação provisória, internação e semiliberdade).
Afinal, dar conteúdo substancial às abstrações legais é competência da Superintendência Pedagógica, que possui desafios a enfrentar.
Em relação aos adolescentes privados de liberdade, o primeiro desafio está em lhes garantir o acesso à escola de qualidade, para que possam: aprender as habilidades e as atitudes necessárias à vida social; conhecer a herança cultural da humanidade; exercitar sua curiosidade; e, fundamentalmente, dominar os instrumentos para continuar aprendendo de forma autônoma.
O segundo desafio está na execução de ações complementares à educação escolar, tais como: educação profissional, educação física e esporte e a arte e cultura. O terceiro está justamente em possibilitar que haja articulação efetiva entre todas as ações desenvolvidas.
A Superintendência Pedagógica tem por objetivo fundamental, traduzir em ações efetivamente educativas as demandas colocadas tanto pela legislação quanto pelos desafios apresentados, reproduzindo nas diversas especialidades técnico pedagógicas, com a mesma intensidade e dimensão valorativa, a fundamentação pedagógica central desta Fundação.
Administrativamente, a Superintendência é composta por três gerências: Governança da Educação (GGE); Arte Cultura e Educação Profissional (Gacep); e Educação Física e Esporte, que atuam em quatro frentes tecnicamente especializadas.
A seguir, acesse os cadernos orientadores da Superintendência Pedagógica e de suas gerências: