Neste espaço, você acessa as leis e normas que regem a política de atendimento aos adolescentes autores de ato infracional e, consequentemente, o trabalho realizado pela Fundação CASA.
Portarias Normativas da CASA
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n°. 8.069, de 13 de julho de 1990) concretiza o direito à cidadania inserido no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)
O SINASE é o conjunto de princípios e normas para a execução das medidas socioeducativas. Instituído primeiramente por meio de resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), tornou-se a Lei Federal 12.594, sancionada a 18 de janeiro de 2012, após tramitação no Congresso Nacional.
Fundação CASA – Lei de criação e modificações posteriores
– A Lei nº 185, de 1973, criou a Fundação Paulista de Promoção Social ao Menor, a Fundação Pro-Menor;
– A Lei nº 985, de 1976, alterou a denominação da Fundação Pro-menor para Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem), dentre outras modificações;
– A Lei nº 12.469, de 2006, alterou a denominação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) para Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP
– A Lei Complementar nº 1.243, de 2014, alterou a Lei Complementar 846, de 1998, que qualifica as entidades como organizações sociais (OSs), possibilitando a celebração de convênios com OSs que atendam ou promovam direitos de crianças e adolescentes no Estado de São Paulo;
– A Lei 15.050, de 2013, trouxe alterações para adequação da legislação ao Sinase.