O presente convênio tem por objetivo o oferecer descontos nos cursos, aos servidores da Fundação CASA e seus dependentes, conforme abaixo:
I –de 10% (dez por cento) de desconto aplicado nas MENSALIDADES de pagamento de cursos de FORMAÇÂO ESPECIFICA e GRADUAÇÂO da UNINOVE e da FMR.
II – de 15% (quinze por cento) aplicado nas MENSALIDADES de pagamento dos cursos de PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU) da UNINOVE e da FMR.
III – Não fazem parte deste CONVÊNIO UNIVERSITÁRIO os cursos de MEDICINA e ODONTOLOGIA da UNINOVE, ficando isentos de qualquer percentual de DESCONTO, sendo que este TERMO CONVÊNIO também não abrange os cursos de MESTRADO e DOUTORADO da UNINOVE.
IV – Para os cursos do Colégio NOVE DE JULHO, DESCONTO de 10% (dez por cento) aplicado nas MENSALIDADES de pagamento dos cursos em que os EMPREGADOS e seus respectivos dependentes estiverem matriculados.
V – Para os cursos:
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(i) – Pedagogia para Licenciados;
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(ii) – Licenciatura para Bacharéis de Tecnólogos e
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(iii) – Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, o DESCONTO aplicado nas MENSALIDADES, será de 10% (dez por cento).
VI – Os descontos objetos do presente Convênio Universitário, serão aplicados aos servidores, e respectivos dependentes de todas as filiais da FUNDAÇÃO CASA, bem como das suas empresas coligadas, conforme previsto no ANEXO III.
Caberá aos servidores e seus respectivos dependentes, consultar quais cursos serão oferecidos no semestre que desejam ingressar na CONVENENTE, antes mesmo de candidatarem-se ao processo seletivo.
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