Servidores da Fundação CASA devem retornar ao trabalho

Decisão do TRT-2 ocorreu durante julgamento da greve nesta quarta-feira (28)

 

De acordo com a decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), após julgar nesta quarta-feira (28) o dissídio coletivo de greve dos servidores da Instituição, todos os servidores da Fundação CASA devem retornar aos seus postos de trabalho imediatamente.

Com todos os sete votos favoráveis dos desembargadores, prevaleceu a proposta de reajuste salarial do Governo de São Paulo de 6%, com incidência sobre os benefícios – vale-refeição, vale-alimentação e auxílios creche e funeral. O reajuste é retroativo a março de 2023. O primeiro voto foi da desembargadora-relatora, Catarina von Zunben.

Para viabilizar a possibilidade de progressão funcional nas carreiras, a Instituição também realizará as avaliações de desempenho previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) relativas aos anos de 2017, 2018 e 2019.

Os servidores que aderiram ao movimento paredista terão 50% dos dias de paralisação pagos e os outros 50% deverão compensar em negociação com a Instituição.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo (Sitsesp) deve informar os servidores do teor da decisão judicial em Assembleia virtual nesta quarta-feira.

A Fundação CASA esclarece que, entre 2018 e 2022, concedeu reajuste de 18,91% aos servidores, inclusive sobre os benefícios do vale-refeição, auxílio-creche e auxílio-funeral. Para o vale-alimentação, no mesmo período, a elevação foi de 45,42%.

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