Portaria regulamenta revezamento de turno de AAS e coordenadores de equipe

Todos os centros socioeducativos passam a ter escala de rodízio entre diurno e noturno, mantendo-se os horários de trabalho

 

A Fundação CASA divulgou na última sexta-feira (28) a Portaria Normativa nº 353/2021, que regulamenta a escala de revezamento de turnos, entre diurno e noturno, para os agentes de apoio socioeducativo (AAS) e os coordenadores de equipe.

A norma se aplica a todos os centros socioeducativos do Estado, mantendo-se a proporção de 70% dos servidores no plantão diurno e 30% no plantão noturno. Os horários de trabalho desses profissionais permanecem os mesmos, de acordo com o Regulamento Interno dos Servidores, a Portaria Normativa 337/2020.

De acordo com a Portaria Normativa nº 353/2021, a periodicidade de alternância dos turnos será de quatro meses. O revezamento é direito de todos os agentes de apoio socioeducativo e coordenadores de equipe, devendo o servidor que optar por permanecer no plantão diurno manifestar a opção por escrito para a direção do centro socioeducativo.

A atuação no plantão noturno será definida conforme classificação dos servidores, utilizando-se como critérios para a pontuação: menor número de ausências justificadas nos últimos 365 dias e menor quantidade de minutos de atraso no mesmo período.

Caso haja empate, o primeiro critério para a classificação será o maior tempo de dias trabalhados no centro socioeducativo onde está lotado. Se permanecer o empate, será utilizado o critério o maior tempo de dias trabalhados na Instituição.

Leia todos os detalhes da Portaria Normativa nº 353/2021.

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