PN 377/2021 altera Portaria do Programa SP Sem Papel

Norma altera obrigatoriedade e forma de obtenção da numeração para preencher o campo número de referência

 

A Presidência da Fundação CASA publicou a Portaria Normativa nº 377/2021, que alterou o artigo 6º da Portaria Normativa nº 342/2020, que implementou o Programa SP Sem Papel na Fundação CASA.

A alteração, válida a partir do dia 1º de janeiro de 2022, indica que o campo número de referência de documentos criados no SP Sem Papel passa a ser de preenchimento opcional, não sendo mais necessário obter esse número de referência de processos junto ao responsável do protocolo.

Leia a íntegra da Portaria Normativa nº 377/2021.

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