PERÍCIAS
Medicina Legal é a interface entre a Medicina e o Direito, ou seja, é a área da Ciência Médica aplicada à prática do Direito. Destina-se a utilizar o conhecimento médico-científico no esclarecimento, aos operadores do Direito, das questões relacionadas à saúde, auxiliando-os na justa aplicação das leis.
A Perícia Médica é o instrumento que fundamenta a elaboração do Laudo que desempenha efetivamente tal subsídio.
A entrevista com o periciando – o Exame Pericial – a análise dos documentos de interesse médico-legal, o estudo das peças dos autos, a discussão e a conclusão são etapas do que se constitui e denomina Perícia Médica.
Usualmente, é frequente o uso do termo “Perícia Médica” para se referir somente ao “Exame Pericial”, contudo como esclarecido acima, este é apenas uma das etapas do trabalho que fundamentará a elaboração do documento final: o Laudo Pericial.