Mais de 280 servidores já aderiram ao PDI da Fundação CASA

Inscrições começaram na terça-feira (20); adesão voluntária pode ser feita pelo sistema e-CASA

 

Em pouco mais de 48 horas do início das inscrições, 283 servidores da Fundação CASA já aderiram à nova edição do Plano de Demissão Incentivada (PDI) para se desligar voluntariamente da Instituição recebendo suporte financeiro. A abertura do PDI de 2024 ocorreu na última terça-feira (20).

O empregado público, estável ou não, pode se inscrever por meio do sistema e-CASA, utilizando o login e senha da rede para acessar. O prazo para a inscrição, que é um ato livre e de espontânea vontade do servidor, termina no dia 10 de março. O PDI foi instituído pela Portaria Normativa nº 447/2024 e se trata de um acordo mútuo entre empregado e empregador extinguir o contrato de trabalho.

A Fundação CASA oferece um suporte financeiro para quem aderir. O servidor ou servidora receberá as verbas rescisórias, previstas em lei, e vantagens adicionais oferecidas pela Fundação CASA. Quer saber quais?

O suporte financeiro é composto pelas verbas rescisórias, previstas em lei, e em vantagens adicionais oferecidas pela Fundação CASA. Entre as verbas rescisórias estão:

  1. Saldo proporcional dos dias trabalhados até a data de desligamento;
  2. 13º salário proporcional;
  3. Férias vencidas ou proporcionais, com acréscimo de 1/3 (um terço);
  4. Outras verbas rescisórias.

Já entre as vantagens, o servidor elegível contará com:

  1. Até dez remunerações pelos anos efetivamente trabalhados;
  2. 20% de multa sobre o saldo para fins rescisórios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  3. Pagamento de 50% do aviso prévio a título indenizatório;
  4. Manutenção do plano de saúde pelo período de 12 meses.

Segundo a legislação, não há pagamento de imposto de renda sobre a indenização decorrente do PDI ou recolhimento de encargos sociais – exceto a incidência previdenciária sobre o 13º salário do aviso prévio indenizado.

Ao se inscrever, o servidor demonstra o seu interesse na demissão incentivada, podendo ser aceita conforme o preenchimento dos critérios de elegibilidade da proposta, explicitados na Portaria Normativa.

Todos os desligamentos dos servidores aderentes e contemplados ocorrerão até o dia 24 de junho.

Interessado ou interessada? Leia a íntegra da Portaria Normativa nº 447/2024.

No Comunicado DRH nº 012/2024, a Divisão de Recursos Humanos (DRH) da Fundação CASA apresenta, no anexo, o cronograma de implantação do PID de 2024.

Impedimentos

Assim como nas edições anteriores, o Programa de Demissão Incentivada da Fundação CASA prevê algumas situações em que o servidor não poderá aderir.

Dentre outros, estão os funcionários empregados em comissão, sem cargo de origem na Instituição; empregado reintegrado por meio de decisão judicial não transitada em julgado; e empregados com contrato de trabalho suspenso, em casos como aposentadoria provisória por invalidez, perspectiva de abandono, detenção e auxílio doença acidentário ou previdenciário.

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