Inscrições para o Programa de Demissão Incentivada da Fundação CASA já estão abertas

Adesão voluntária do servidor pode ser feita a partir desta terça-feira (20) por meio do sistema e-CASA

 

Os servidores da Fundação CASA, empregados públicos estáveis ou não, interessados em se desligar da Instituição contam a partir desta terça-feira (20) com a terceira edição do Programa de Demissão Incentivada (PDI), instituído pela Portaria Normativa nº 447/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

O PDI oferece suporte financeiro para o desligamento, caso o servidor se enquadre nas regras previstas na Portaria. A inscrição já pode ser feita por meio do sistema e-CASA, utilizando o login e senha da rede para acessar. A adesão é um ato de livre e espontânea vontade do servidor e pode ser realizada até o dia 10 de março.

A inscrição demonstrará à Instituição o interesse do servidor na demissão incentivada, podendo ser aceita conforme o preenchimento dos critérios de elegibilidade da proposta, explicitados na Portaria Normativa. O PDI, portanto, é um acordo mútuo entre empregado e empregador para a extinção do contrato de trabalho.

O suporte financeiro é composto pelas verbas rescisórias, previstas em lei, e em vantagens adicionais oferecidas pela Fundação CASA. Entre as verbas rescisórias estão:

  1. Saldo proporcional dos dias trabalhados até a data de desligamento;
  2. 13º salário proporcional;
  3. Férias vencidas ou proporcionais, com acréscimo de 1/3 (um terço);
  4. Outras verbas rescisórias.

Já entre as vantagens, o servidor elegível contará com:

  1. Até dez remunerações por ano efetivamente trabalhado;
  2. 20% de multa sobre o saldo para fins rescisórios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  3. Pagamento de 50% do aviso prévio a título indenizatório;
  4. Manutenção do plano de saúde pelo período de 12 meses.

Interessado ou interessada? Leia a íntegra da Portaria Normativa nº 447/2024. Vale lembrar que, segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o empregado que adere ao PDI não paga imposto de renda ou recolhe encargos sociais sobre a indenização – exceto a incidência previdenciária sobre o 13º salário do aviso prévio indenizado.

No Comunicado DRH nº 012/2024, a Divisão de Recursos Humanos (DRH) da Fundação CASA apresenta, no anexo, o cronograma de implantação do PID de 2024. A previsão é que todos os desligamentos dos servidores aderentes e contemplados ocorram até o dia 24 de junho deste ano.

Impedimentos

Assim como nas edições anteriores, o Programa de Demissão Incentivada da Fundação CASA prevê algumas situações em que o servidor não poderá aderir.

Dentre outros, estão os funcionários empregados em comissão, sem cargo de origem na Instituição; empregado reintegrado por meio de decisão judicial não transitada em julgado; e empregados com contrato de trabalho suspenso, em casos como aposentadoria provisória por invalidez, perspectiva de abandono, detenção e auxílio doença acidentário ou previdenciário.

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