Fundação CASA divulga Portaria sobre o Programa de Demissão Incentivada (PDI)

Programa se destina exclusivamente aos empregados públicos que já se encontram aposentados pela Previdência Social

 

A Presidência da Fundação CASA, juntamente com a Divisão de Recursos Humanos (DRH), publicou nesta quarta-feira (12/05) a Portaria Normativa nº 350/2021, que informa a implantação do Programa de Demissão Incentivada (PDI).

A portaria esclarece também quais são as regras, prazos, pré-requisitos e demais detalhes para os servidores que desejarem participar do PDI.

Segundo o documento, o programa se destina especificamente aos empregados públicos celetistas da Fundação CASA, estáveis ou não, que já se encontram aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Não poderão participar do PDI os colaboradores que: foram contratados exclusivamente como empregados em comissão (contratos por livre provimento); estejam em contrato de experiência; estejam com contrato suspenso por aposentadoria provisória (invalidez, auxílio doença acidentário ou previdenciário); sejam contratados por prazo determinado; sejam reintegrados por meio de decisão judicial ainda não transitada em julgado; estejam respondendo a sindicância ou a processo administrativo; e aposentados pelo RGPS após a Emenda Constitucional 103/2019 ter entrado em vigor. 

As inscrições deverão ser realizadas por meio de um sistema que será desenvolvido pela Divisão de Tecnologia da Informação (DTI).

O período para preenchimento desse “Termo de Adesão” será de 30 dias corridos, a partir da data abertura do programa e acontecerá somente por ato de livre e espontânea vontade do funcionário. O termo deverá ser assinado digitalmente pelo servidor e superior imediato.

Já a aprovação ficará condicionada às regras e classificações do PDI e à aprovação de uma Comissão de Avaliação, que poderá deferir ou não os pedidos de adesão.

As adesões também serão ranqueadas de acordo com a perspectiva de economia gerada pelo desligamento, considerando as possibilidades de reposição e não reposição, até alcançar o valor de custo total previsto para o programa.

A classificação dará prioridade para os desligamentos que representarem maior economia no período de 12 meses. Em caso de empate, terá prioridade o empregado público com menor saldo de FGTS para fins rescisórios.

O cronograma de desligamento será definido a partir da disponibilidade financeira e manutenção das atividades da Fundação CASA, sendo garantido o pagamento do salário normal até o último dia de trabalho do empregado.

Confira na íntegra os demais requisitos, regras e prazos do PDI clicando aqui.

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