Em acordo com Sindicato, CASA restabelece escala 2×2 para AAS

Fundação CASA reeditará Portaria sobre escala dos agentes de apoio socioeducativo e coordenadores de equipe, manutenção depende da assembleia

 

Após audiência de conciliação realizada telepresencialmente no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) nesta quinta-feira (1º), a Fundação CASA e o Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo (Sitsesp) acordaram restabelecer a escala de trabalho de 2×2 dos agentes de apoio socioeducativo (AAS) e os coordenadores de equipe.

Essa nova cláusula convencionada substitui a cláusula 33 da pauta de reivindicações do dissídio coletivo, que não foi contemplada no julgamento do TRT-2 no dia 23 de junho. O acordo será submetido pelo Sitsesp aos servidores, em assembleia a ser realizada no sábado (03), para referendar o acordo.

Com o acordo, a Portaria Normativa 355/2021 fica revogada e as cláusulas acordadas têm vigência a partir desta sexta-feira (2).

A escala 2×2 (dois dias de trabalho por dois dias de folga) ficou mantida, em sistema de rodízio de turnos (entre diurno e noturno), com periodicidade de quatro meses. Uma nova Portaria, nos moldes da Portaria Normativa nº 353/2021, sobre o sistema de rodízio, será editada.

Haverá concessão de seis folgas abonadas anuais já praticadas a todos os servidores, conforme o Regulamento Interno dos Servidores (Portaria 337/2020), até a próxima data-base da categoria em 01 de março de 2022. Está vedado aos centros socioeducativos a adoção de critérios para o revezamento que distintos da nova Portaria.

A jornada de trabalho terá início às 07h e término às 19h ou das 19h com término as 07h da manhã do dia seguinte.

O turno do período diurno, das 9h às 21h, será excepcional e limitado ao limite de dois servidores por centro socioeducativo. A Fundação avaliará a possibilidade de ofertar transporte de retorno aos trabalhadores no turno das 09 às 21h nos centros socioeducativos sem transporte público regular, porém sem importar em horas “in itinere”.

Em todos os turnos, os AAS e coordenadores de equipe têm direito ao intervalo de uma hora para alimentação e descanso.

Comissão tripartite

A Fundação CASA e o Sitsesp irão compor uma comissão tripartite, com representantes de ambos os órgãos, além de uma comissão de agentes de apoio socioeducativo eleitos pelos servidores, a fim de discutir os pleitos relacionados ao acordo, assim como a alteração do inciso III da Portaria Normativa nº 353/2021, referente ao critério de desempate – para constar a expressão “tempo de serviço” em vez de “dias trabalhados” – e a instituição da folga aniversário, solicitada na cláusula 41ª da pauta de reivindicações do dissídio.

Compartilhe esta notícia:

Governo do Estado de SP