Cursos:
Graduação, Formação Específica e Pós-Graduação e EAD
 
Desconto:

O presente convênio tem por objetivo o oferecer descontos nos cursos, aos servidores da Fundação CASA e seus dependentes, conforme abaixo:

 

I –de 10% (dez por cento) de desconto aplicado nas MENSALIDADES de pagamento de cursos de FORMAÇÂO ESPECIFICA e GRADUAÇÂO da UNINOVE e da FMR.

II – de 15% (quinze por cento) aplicado nas MENSALIDADES de pagamento dos cursos de PÓS-GRADUAÇÃO (LATO SENSU) da UNINOVE e da FMR.

III – Não fazem parte deste CONVÊNIO UNIVERSITÁRIO os cursos de MEDICINA e ODONTOLOGIA da UNINOVE, ficando isentos de qualquer percentual de DESCONTO, sendo que este TERMO CONVÊNIO também não abrange os cursos de MESTRADO e DOUTORADO da UNINOVE.

IV – Para os cursos do Colégio NOVE DE JULHO, DESCONTO de 10% (dez por cento) aplicado nas MENSALIDADES de pagamento dos cursos em que os EMPREGADOS e seus respectivos dependentes estiverem matriculados.

V – Para os cursos:

  • (i) – Pedagogia para Licenciados;
  • (ii) – Licenciatura para Bacharéis de Tecnólogos e
  • (iii) – Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, o DESCONTO aplicado nas MENSALIDADES, será de 10% (dez por cento).

VI – Os descontos objetos do presente Convênio Universitário, serão aplicados aos servidores, e respectivos dependentes de todas as filiais da FUNDAÇÃO CASA, bem como das suas empresas coligadas, conforme previsto no ANEXO III.

Caberá aos servidores e seus respectivos dependentes, consultar quais cursos serão oferecidos no semestre que desejam ingressar na CONVENENTE, antes mesmo de candidatarem-se ao processo seletivo.

   
Prazo Descontos válidos até 30 de novembro de 2021.
   
Informações:
Secretaria da UNINOVE
Tel.:
(11) 3665-9000
Site:
 
Observações:

Para efeitos desse convênio, entende-se como dependentes, aqueles declarados no Imposto de Renda. O conjugue, o companheiro (a) fruto de união estável (ambos comprovados documentalmente) e os filhos dos servidores, desde que preenchidos os requisitos à época da efetiva concessão do desconto.

O desconto será imediatamente cancelado:

1-       Na hipótese do conjugue e/ou companheiro (a) do servidor deixar de ostentar essa condição, em decorrência do término da sociedade conjugal ou da união estável.

2-       Caso o servidor deixe de fazer parte do corpo de empregados da Fundação CASA-SP, perderá os descontos aplicados a ele e seus dependentes.

No início do curso e a cada início de semestre letivo, o servidor somente obterá os descontos após firmar seu Aceite no Termo de Ciência e Compromisso do Aluno, devendo comprovar, ainda, a existência ou manutenção do vínculo com a Fundação CASA-SP.

O desconto será concedido mediante assinatura, entrega e validação do Aceite no Termo de Ciência e Compromisso do Aluno – Anexo I e Protocolo de Convênio Anexo II, que deverá ser requerido na Secretaria da UNINOVE após a efetivação de sua matricula, bem como declaração que pertença ao quadro funcional da Fundação CASA conforme Portaria Normativa 153/08, o qual deverá ser requerida na Divisão de Recursos Humanos. O servidor passará a exercer o seu direito de desconto 30 (trinta) dias corridos após firmar, entregar e validar na Secretaria da Uninove os documentos exigidos, aplicando-se o desconto somente durante o período letivo então em vigor.

O desconto somente será concedido aos alunos que estiverem matriculados em turmas regulares cursando o semestre em sua integralidade, deste modo, não farão jus ao desconto os alunos matriculados e que realizam pagamento por disciplinas ou que estejam cursando apenas disciplina (s) em regime de dependência e/ou adaptação.

Esse convênio não cobre, em hipótese alguma, descontos em taxas referentes ao Certificado de Conclusão, reabertura de matrícula após período de trancamento solicitado durante a realização do curso, valores referentes a matrícula, rematrícula, bem como qualquer taxa administrativa cobrada por serviços realizados pela convenente.

ATENÇÃO:
O BENEFICIÁRIO, para ter direito ao DESCONTO previsto neste convênio, deverá adimplir todas as mensalidades do semestre, inclusive à relativa à matrícula, até o 5º dia de cada mês. Caso o pagamento de qualquer mensalidade se dê após o 5º dia do mês, o BENEFICIÁRIO automaticamente perderá o direito ao DESCONTO, sendo excluído deste convênio, restando-lhe, de qualquer forma, o dever de pagar o valor integral dos compromissos financeiros eventualmente ainda em atraso, sendo que, no próximo semestre, poderá solicitar novamente o desconto cumprindo todas as formalidades exigidas anteriormente.
ANEXOS: