Cursos:
Graduação, Técnico / Profissionalizante, Ensino Fundamental e Médio e Cursinho.
 
 
O presente FUNDEC tem por finalidade estabelecer a integração entre os servidores, objetivando a formação educacional superior ou profissional dos cooperados/funcionários (e dependentes) da FUNDAÇÃO CASA, mediante compromisso de ensino de qualidade e de condições para atendimento de um maior número de funcionários inseridos no ensino técnico ou no ensino superior.

Para viabilizar o presente Convênio, a FUNDEC/CEDENTE concede à FUNDAÇÃO CASA, BOLSAS DE ESTUDO em seus cursos, obedecendo aos parâmetros que se seguem:

Os cursos ofertados são os seguintes:

CURSOS SUPERIORES

União das Faculdades Dracena – Unifadra

Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas;

Curso de Licenciatura em Arte;

Curso de Licenciatura em Letras – Habilitação Português e Inglês;

Curso de Licenciatura em Matemática;

Curso de Licenciatura em Pedagogia;

Curso de Licenciatura e Bacharelado de Educação Física;

Curso de Licenciatura em Computação;

Curso de Bacharelado em Psicologia,

Curso de Bacharelado em Enfermagem;

Curso de Bacharelado em Serviço Social,

Curso de Tecnologia em Processos Químicos;

 

CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES

Unidade Modelo de Ensino – UME

Técnico em Edificações;

Técnico em Química;

Técnico em Segurança do Trabalho;

Centro de Educação Profissional “Francisco Graziano Filho” – CEP

Auxiliar de Enfermagem

Técnico em Enfermagem

Técnico em Informática

Técnico em radiologia

 

ENSINOS FUNDAMENTAL, MÉDIO E CURSINHO

A – ESCOLA ¨PROF. GUMERCINDO CORRÊA DE ALMEIDA MORAES¨

(Colégio Anglo-CID) 

Ensino Fundamental I e II

Ensino Médio

Cursinho Matutino, concomitante ao terceiro ano do ensino médio

Cursinho noturno

A vigência estipulada no caput deste artigo se inicia com o VESTIBULAR 2016/2017 para os Cursos ofertados no item 7 e seus subitens, do Parágrafo Único da Cláusula Primeira, sendo que o aluno que solicitar o convênio no decorrer do curso usufruirá do desconto do semestre seguinte.

 

Desconto:

Para cada aluno matriculado, a CONVENIADA/CEDENTE concede à CONVENIADA BOLSAS DE ESTUDO PARCIAIS de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor líquido das mensalidades praticadas em seus cursos, desde que saldadas até o dia 10 (dez) de cada mês, sendo este benefício não cumulativo com demais convênios.
Na primeira parcela, sendo matrícula e rematrícula no início de cada semestre, o aluno terá somente o desconto de pontualidade.

A manutenção do desconto parcial de 25% dependerá:

  • a) de obter frequência igual ou superior a 85% e de aprovação;
  • b) de não sofrer penalidades disciplinares constantes no regime Unificado da Unifadra;
  • c) não ficar para exame em nenhuma disciplina;
  • d) do atendimento às normas definidas pela instituição constantes no contrato de matrícula.

O aluno que perder a bolsa poderá se beneficiar de qualquer tipo de convênio somente no semestre seguinte.

 
A vigência do convênio se inicia com o VESTIBULAR 2016/2017 para os Cursos ofertados, sendo que o aluno que solicitar o convênio no decorrer do curso, usufruirá do desconto no semestre seguinte.
 
Informações:
Secretaria da FUNDEC
Tel.:
(18) 3821-9000 / 3821-9008 / 3821-9009
Site:
 
Observações:
O servidor interessado deverá apresentar à FUNDEC declaração que pertença ao quadro funcional da Fundação CASA, o qual deve ser requerido na Divisão de Recursos Humanos, conforme Portaria Normativa 288/16, artigo 1.º, Paragráfo Único.