Centro da Fundação CASA de Itapetininga realiza intercâmbio de música e dança com estudantes do Conservatório de Tatuí
Ação ocorre por conta do programa MOVE – Musicians and Organizers Volunteer Exchange, que integra escolas de músicas e artes do Brasil, Noruega, Malawi e Moçambique

Os jovens que cumprem medida na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA) Esperança, de Itapetininga, participam entre os dias 31 de janeiro e 07, 14 e 21 de fevereiro de workshops musicais com intercambistas do Conservatório de Tatuí.
A atividade ocorre por meio do Programa MOVE – Musicians and Organizers Volunteer Exchange, iniciativa internacional que integra escolas de músicas e artes do Brasil, Noruega, Malawi e Moçambique, e aborda o tema “Uma viagem cultural através da música e dança”.
Na primeira oficina, realizada na última sexta-feira (31/01) os adolescentes e os intercambistas celebraram a diversidade cultural por meio da música e dança, explorando meios de criação coletiva e conhecendo mais sobre cultura, música, dança, religião dos países participantes.
Como explica a coordenadora pedagógica do CASA, Maria Tereza Cavalheiro Martins, a ação foi muito positiva. “Houve uma participação musical entre os adolescentes e intercambistas e todas as interações foram muito produtivas e harmônicas”, destacou.
“Esse tipo de ação reforça o papel da Fundação CASA na ampliação do repertório cultural dos adolescentes, possibilitando o conhecimento e a conexão com diferentes contextos sociais do mundo todo”, concluiu a presidente da Fundação CASA, Claudia Carletto.
Sobre a Fundação CASA
A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA), vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, aplica medidas socioeducativas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Atendendo jovens de 12 a 21 anos incompletos em São Paulo, a Fundação executa medidas de privação de liberdade e semiliberdade, determinadas pelo Poder Judiciário, com base no ato infracional e na idade dos adolescentes, garantindo os direitos previstos em lei, pautando-se na humanização, e contribuindo para o retorno do adolescente ao convívio social.