Gestão Documental
A Lei federal 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos, estabelece que a administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais. Atendendo a esse disposto legal, no Estado de São Paulo, cabe à Unidade do ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO, a atribuição de formular e implementar a política estadual de arquivos, gestão documental e acesso aos documentos públicos estaduais.
O que é gestão de documentos?
A gestão de documentos é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, classificação, avaliação, tramitação, uso, arquivamento e reprodução, que assegura a racionalização e a eficiência dos arquivos. Com a gestão documental é possível assegurar e agilizar o acesso à informação e preservar os documentos que integram o patrimônio documental do Estado.
A gestão documental é um dever dos órgãos da Administração Pública Estadual, servindo como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico. Para tanto, a gestão documental lança mão de três instrumentos fundamentais denominados Planos de Classificação (PC), Tabelas de Temporalidade de Documentos (TTD) e o Sistema Eletrônico Informatizado – SEI! é um sistema de produção e gestão de documentos e processos.
Benefícios da Gestão Documental
- Simplificação e racionalização dos procedimentos de gestão dos documentos;
- Eliminação criteriosa dos documentos desprovidos de valor que justifiquem sua guarda;
- Garantia de acesso às informações e documentos públicos;
- Agilidade no processo de tomada de decisões;
- Maior qualidade e produtividade ao serviço público;
- Preservação do patrimônio documental do Governo do Estado de São Paulo;
- Transparência das ações administrativas;
- Eficiência no planejamento, execução, controle e avaliação das ações governamentais.
Documentos e instrumentos arquivísticos
O documento público, considerado documento de arquivo, é aquele produzido, recebido e acumulado pelos órgãos e pelas entidades, conservado com o objetivo de informar ou dar prova de um ato a uma organização ou pessoa, no contexto de suas obrigações legais ou na realização de suas atividades. É importante notar que essas tarefas estão postas para todos aqueles que trabalham com esses documentos, ou seja, todos os servidores.
- São produzidos e acumulados pela instituição no desempenho de suas atribuições legalmente estabelecidas;
- Registram as funções e atividades de uma instituição;
- Subsidiam e comprovam as ações administrativas;
- Garantem a eficácia administrativa e jurídica dos atos;
- No caso de documentos de arquivo de guarda permanente, são preservados porque possuem valores além daqueles para os quais foram produzidos ou acumulados (valor cultural, informativo, histórico, probatório etc.), formando, assim, o patrimônio público.
- Naturalidade: a produção natural, decorrente das atribuições legais;
- Organicidade: a integração com o contexto de produção;
- Autenticidade: o valor de prova;
-
Unicidade: cada documento é único.
PCD é o instrumento utilizado para classificar todo e qualquer documento de arquivo, indicando o código de classificação e relacionando todos os documentos de arquivo produzidos e recebidos por uma Instituição. Já TTD é o instrumento resultante da avaliação documental, aprovado por autoridade competente, que define prazos de guarda e a destinação de cada série documental.
Tipo normativo
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Número
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Data
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Ementa
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Constituição Federal do Brasil
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Único
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05/10/1988
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Decreto
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22.789
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19/10/1984
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|
Decreto
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22.790
|
19/10/1984
|
|
Decreto
|
29.838
|
18/04/1989
|
|
Decreto
|
48.897
|
27/08/2004
|
|
Decreto
|
48.898
|
27/08/2004
|
|
Decreto
|
51.286
|
21/11/2006
|
|
Decreto
|
51.991
|
18/07/2007
|
|
Decreto
|
52.026
|
01/08/2007
|
|
Decreto
|
54.276
|
27/04/2009
|
|
Decreto
|
55.479
|
25/02/2010
|
|
Decreto
|
56.260
|
06/10/2010
|
|
Decreto
|
58.052
|
16/05/2012
|
|
Decreto
|
60.132
|
07/02/2014
|
|
Decreto
|
60.144
|
11/02/2014
|
|
Decreto
|
60.145
|
11/02/2014
|
|
Decreto
|
60.334
|
03/04/2014
|
|
Decreto
|
–
|
07/04/2014
|
|
Decreto
|
61.035
|
01/01/2015
|
|
Decreto
|
61.175
|
18/03/2015
|
|
Decreto
|
61.559
|
15/10/2015
|
|
Decreto
|
61.836
|
19/02/2016
|
|
Decreto
|
62.283
|
02/12/2016
|
|
Decreto
|
63.382
|
09/05/2018
|
|
Decreto
|
63.936
|
17/12/2018
|
|
Decreto
|
64.355
|
31/07/2019
|
|
Decreto
|
64.790
|
13/02/2020
|
|
Decreto
|
10.278
|
18/03/2020
|
|
Decreto
|
10.474
|
26/08/2020
|
|
Decreto
|
65.347
|
09/12/2020
|
|
Instrução Normativa
|
APE/SAESP-1
|
10/03/2009
|
|
Instrução Normativa
|
APE/SAESP-2
|
02/12/2010
|
|
Instrução Normativa
|
APE/SAESP-3
|
14/09/2015
|
|
Instrução Normativa
|
APE/SAESP-4
|
05/07/2016
|
|
Lei
|
8.159
|
08/01/1991
|
|
Lei
|
12.527
|
18/11/2011
|
|
Lei
|
12.682
|
09/07/2012
|
|
Lei
|
12.965
|
23/04/2014
|
|
Lei
|
16.787
|
04/07/2018
|
|
Lei
|
13.709
|
14/08/2018
|
|
Lei
|
13.874
|
20/09/2019
|
|
Portaria
|
UAPESP/SAESP 1
|
04/12/2018
|
|
Portaria
|
UAPESP/SAESP 2
|
04/12/2018
|
|
Portaria
|
UAPESP/SAESP 3
|
08/10/2020
|
|
Portaria
|
UAPESP/SAESP 4
|
23/11/2020
|
|
Portaria
|
UAPESP 2
|
11/06/2021
|
|
Portaria
|
UAPESP/SAESP 5
|
05/08/2021
|
|
Portaria
|
UAPESP/SAESP 6
|
25/08/2021
|
|
Portaria
|
UAPESP/SAESP 7
|
21/01/2022
|
|
Portaria
|
UAPESP/SAESP 8
|
28/03/2022
|
|
Portaria
|
UAPESP/SAESP 9
|
18/04/2022
|
|
Portaria
|
UAPESP/SAESP-10
|
14/12/2022
|
|
Portaria
|
UAPESP/SAESP-11
|
16/01/2023
|
|
Resolução
|
CC-43
|
06/10/2010
|
|
Resolução
|
CC-19
|
19/04/2011
|
|
Resolução
|
SG-57
|
30/09/2019
|