Gestão Documental

A Lei federal 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos, estabelece que a administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais. Atendendo a esse disposto legal, no Estado de São Paulo, cabe à Unidade do ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO, a atribuição de formular e implementar a política estadual de arquivos, gestão documental e acesso aos documentos públicos estaduais.

O que é gestão de documentos?

A gestão de documentos é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, classificação, avaliação, tramitação, uso, arquivamento e reprodução, que assegura a racionalização e a eficiência dos arquivos. Com a gestão documental é possível assegurar e agilizar o acesso à informação e preservar os documentos que integram o patrimônio documental do Estado.

A gestão documental é um dever dos órgãos da Administração Pública Estadual, servindo como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico. Para tanto, a gestão documental lança mão de três instrumentos fundamentais denominados Planos de Classificação (PC), Tabelas de Temporalidade de Documentos (TTD) e o Sistema Eletrônico Informatizado – SEI! é um sistema de produção e gestão de documentos e processos.

Benefícios da Gestão Documental

  • Simplificação e racionalização dos procedimentos de gestão dos documentos;
  • Eliminação criteriosa dos documentos desprovidos de valor que justifiquem sua guarda;
  • Garantia de acesso às informações e documentos públicos;
  • Agilidade no processo de tomada de decisões;
  • Maior qualidade e produtividade ao serviço público;
  • Preservação do patrimônio documental do Governo do Estado de São Paulo;
  • Transparência das ações administrativas;
  • Eficiência no planejamento, execução, controle e avaliação das ações governamentais.

Documentos e instrumentos arquivísticos

Diariamente, a Fundação CASA-SP  produz e recebe volumes expressivos de documentos que se acumulam, ano após ano. Organizar essa massa documental acumulada, definir normas e procedimentos que regulem a produção, a tramitação e a organização de documentos públicos, bem como avaliar quais documentos podem ser eliminados e quais devem ser preservados são atividades técnicas que integram uma política de gestão documental.

O documento público, considerado documento de arquivo, é aquele produzido, recebido e acumulado pelos órgãos e pelas entidades, conservado com o objetivo de informar ou dar prova de um ato a uma organização ou pessoa, no contexto de suas obrigações legais ou na realização de suas atividades. É importante notar que essas tarefas estão postas para todos aqueles que trabalham com esses documentos, ou seja, todos os servidores.

 
O que são e o que promovem os documentos de arquivo? 
  • São produzidos e acumulados pela instituição no desempenho de suas atribuições legalmente estabelecidas;
  • Registram as funções e atividades de uma instituição;
  • Subsidiam e comprovam as ações administrativas;
  • Garantem a eficácia administrativa e jurídica dos atos;
  • No caso de documentos de arquivo de guarda permanente, são preservados porque possuem valores além daqueles para os quais foram produzidos ou acumulados (valor cultural, informativo, histórico, probatório etc.), formando, assim, o patrimônio público.
Os documentos de arquivo têm como principais características
  • Naturalidade: a produção natural, decorrente das atribuições legais;
  • Organicidade: a integração com o contexto de produção;
  • Autenticidade: o valor de prova;
  • Unicidade: cada documento é único.
Os documentos de arquivo podem ser:
Documentos simples ou avulsos: Documentos formados por um único item documental. Ex.: ofício, memorando, relatório. Obs.: um documento simples pode conter inúmeras folhas.
Documentos compostos: São os documentos que, ao longo de sua trajetória, acumulam vários documentos simples. Exemplos: processo, prontuário, expediente e dossiê.
 
 
A gestão documental conta com uma série de instrumentos ou ferramentas que apoiam suas atividades. São eles:
 
O Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio foram elaborados e oficializados devido à necessidade urgente e recorrente dos órgãos da administração paulista em definir critérios para reduzir ao essencial os documentos acumulados em seus arquivos, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de direitos, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória institucional. Foram construídos em conjunto com as Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso dos órgãos e entidades, oficializados pelo Decreto nº 48.898, de 27 de agosto de 2004, e atualizados pelo Decreto nº 63.382, de 09 de maio de 2018.

PCD é o instrumento utilizado para classificar todo e qualquer documento de arquivo, indicando o código de classificação e relacionando todos os documentos de arquivo produzidos e recebidos por uma Instituição. Já TTD é o instrumento resultante da avaliação documental, aprovado por autoridade competente, que define prazos de guarda e a destinação de cada série documental.

Plano de Classificação de Documentos – PCD e Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio
Plano de Classificação de Documentos – PCD e Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD da Fundação CASA- SP: Atividades-Fim
 
 
Tipo normativo
Número
Data
Ementa
Constituição Federal do Brasil
Único
05/10/1988
Decreto
22.789
19/10/1984
Decreto
22.790
19/10/1984
Decreto
29.838
18/04/1989
Decreto
48.897
27/08/2004
Decreto
48.898
27/08/2004
Decreto
51.286
21/11/2006
Decreto
51.991
18/07/2007
Decreto
52.026
01/08/2007
Decreto
54.276
27/04/2009
Decreto
55.479
25/02/2010
Decreto
56.260
06/10/2010
Decreto
58.052
16/05/2012
Decreto
60.132
07/02/2014
Decreto
60.144
11/02/2014
Decreto
60.145
11/02/2014
Decreto
60.334
03/04/2014
Decreto
07/04/2014
Decreto
61.035
01/01/2015
Decreto
61.175
18/03/2015
Decreto
61.559
15/10/2015
Decreto
61.836
19/02/2016
Decreto
62.283
02/12/2016
Decreto
63.382
09/05/2018
Decreto
63.936
17/12/2018
Decreto
64.355
31/07/2019
Decreto
64.790
13/02/2020
Decreto
10.278
18/03/2020
Decreto
10.474
26/08/2020
Decreto
65.347
09/12/2020
Instrução Normativa
APE/SAESP-1
10/03/2009
Instrução Normativa
APE/SAESP-2
02/12/2010
Instrução Normativa
APE/SAESP-3
14/09/2015
Instrução Normativa
APE/SAESP-4
05/07/2016
Lei
8.159
08/01/1991
Lei
12.527
18/11/2011
Lei
12.682
09/07/2012
Lei
12.965
23/04/2014
Lei
16.787
04/07/2018
Lei
13.709
14/08/2018
Lei
13.874
20/09/2019
Portaria
UAPESP/SAESP 1
04/12/2018
Portaria
UAPESP/SAESP 2
04/12/2018
Portaria
UAPESP/SAESP 3
08/10/2020
Portaria
UAPESP/SAESP 4
23/11/2020
Portaria
UAPESP 2
11/06/2021
Portaria
UAPESP/SAESP 5
05/08/2021
Portaria
UAPESP/SAESP 6
25/08/2021
Portaria
UAPESP/SAESP 7
21/01/2022
Portaria
UAPESP/SAESP 8
28/03/2022
Portaria
UAPESP/SAESP 9
18/04/2022
Portaria
UAPESP/SAESP-10
14/12/2022
Portaria
UAPESP/SAESP-11
16/01/2023
Resolução
CC-43
06/10/2010
Resolução
CC-19
19/04/2011
Resolução
SG-57
30/09/2019
Governo do Estado de SP