Atendimento Psicossocial

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Atendimento Individual ao(a) Adolescente

O QUE É O SERVIÇO ?

Atendimento Individual ao(a) Adolescente

FINALIDADE DO SERVIÇO

Possibilitar espaço de escuta qualificada, resgatando a história de vida, propiciando a reflexão do ato infracional cometido, sua ressignificação e o retorno ao convívio em sociedade.

LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO

ECA; SINASE; Código de Ética do Serviço Social e da Psicologia; Portarias Normativas, Regimento Interno e Cadernos: "Bases de Apoio Técnico do Serviço Social" e "Bases de Apoio Técnico da Psicologia" da Fundação CASA.

DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO

Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa/programa.

TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

CAI - artigo 175, ECA
CIP - artigo 108, ECA
CI - artigo 122, ECA
Sanção - artigo 122, III, ECA
Semiliberdade - artigo 120, ECA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Nenhum

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Presencial

PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Assistente Social - quinzenal; Psicólogo(a) - semanal e/ou de acordo com a demanda

CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Gratuito

SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Psicossocial

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Assistente Social e Psicólogo(a)

E-MAIL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).

RAMAL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).

OBSERVAÇÃO

CAI, CIP, Sanção e Semiliberdade

Atendimento Individual à Família

O QUE É O SERVIÇO ?

Atendimento Individual à Família

FINALIDADE DO SERVIÇO

Compreender a dinâmica sociofamiliar e intervir conjuntamente com a família, de acordo com a demanda apresentada.

LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO

ECA; SINASE; Código de Ética do Serviço Social e da Psicologia; Portarias Normativas, Regimento Interno e Cadernos: "Bases de Apoio Técnico do Serviço Social" e "Bases de Apoio Técnico da Psicologia" da Fundação CASA.

DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO

Familiares e/ou responsáveis do(a) adolescente em cumprimento de medida socioeducativa/programa.

TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

CAI - artigo 175, ECA
CIP - artigo 108, ECA
CI - artigo 122, ECA
Sanção - artigo 122, III, ECA
Semiliberdade - artigo 120, ECA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Nenhum

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Presencial e/ou por telefone

PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

De acordo com a demanda

CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Gratuito

SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Psicossocial

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Assistente Social e Psicólogo(a)

E-MAIL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).

RAMAL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).

OBSERVAÇÃO

CAI, CIP, Sanção e Semiliberdade

Aplicação de Testes Psicológicos

O QUE É O SERVIÇO ?

Aplicação de Testes Psicológicos

FINALIDADE DO SERVIÇO

Complementar, confirmar ou refutar hipóteses diagnósticas previamente levantadas.

LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO

Código de Ética da Psicologia; Resoluções CFP nº 002/2003, n° 001/2009 e nº 005/2012 e Caderno "Bases de Apoio Técnico da Psicologia" da Fundação CASA.

DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO

Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa/programa.

TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

CIP - artigo 108, ECA
CI - artigo 122, ECA
Sanção - artigo 122, III, ECA
Semiliberdade - artigo 120, ECA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Nenhum

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Presencial

PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

De acordo com a demanda

CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Gratuito

SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Psicossocial

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Psicólogo(a)

E-MAIL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).

RAMAL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).

OBSERVAÇÃO

CIP, Sanção e Semiliberdade

Aplicação do Questionário ASSIST

O QUE É O SERVIÇO ?

Aplicação do Questionário ASSIST

FINALIDADE DO SERVIÇO

Realizar triagem/detecção do uso de substâncias psicoativas.

LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO

Cadernos: "Bases de Apoio Técnico do Serviço Social" e "Bases de Apoio Técnico da Psicologia" da Fundação CASA.

DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO

Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa/programa.

TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

CIP - artigo 108, ECA
CI - artigo 122, ECA
Sanção - artigo 122, III, ECA
Semiliberdade - artigo 120, ECA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Nenhum

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Presencial

PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Não se aplica

CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Gratuito

SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Psicossocial

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Assistente Social e Psicólogo(a)

E-MAIL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).

RAMAL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).

OBSERVAÇÃO

CI, Sanção e Semiliberdade

Articulações na Modificação ou Extinção da MSE

O QUE É O SERVIÇO ?

Articulações na Modificação ou Extinção da MSE

FINALIDADE DO SERVIÇO

Articular com os profissionais de outras medidas socioeducativas e/ou especialistas da rede de serviços, para a continuidade do acompanhamento do(a) adolescente.

LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO

Cadernos: "Bases de Apoio Técnico do Serviço Social" e "Bases de Apoio Técnico da Psicologia" da Fundação CASA.

DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO

Familiares e/ou responsáveis do(a) adolescente em cumprimento de medida socioeducativa/programa.

TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

CIP - artigo 108, ECA
CI - artigo 122, ECA
Sanção - artigo 122, III, ECA
Semiliberdade - artigo 120, ECA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Nenhum

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Virtual, presencial e/ou por telefone

PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Não se aplica

CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Gratuito

SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Psicossocial

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Assistente Social e Psicólogo(a)

E-MAIL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).

RAMAL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).

OBSERVAÇÃO

CIP, Sanção e Semiliberdade

Atendimento Grupal ao(a) Adolescente e/ou Família

O QUE É O SERVIÇO ?

Atendimento Grupal ao(a) Adolescente e/ou Família

FINALIDADE DO SERVIÇO

Favorecer a socialização, a interação, a reflexão crítica a partir de discussões de temas diversos (cidadania, direitos e deveres, cooperação, solidariedade, cultura de paz, respeito ao outro e às diferenças, dentre outros) e compartilhamento de dificuldades comuns, visando à construção coletiva de possíveis soluções.

LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO

SINASE; Código de Ética do Serviço Social e da Psicologia; Cadernos: "Bases de Apoio Técnico do Serviço Social" e "Bases de Apoio Técnico da Psicologia" da Fundação CASA.

DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO

Familiares e/ou responsáveis do(a) adolescente em cumprimento de medida socioeducativa/programa.

TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

CIP, CI, Internação Sanção e Semiliberdade

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Nenhum

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Presencial

PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Não se aplica

CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Gratuito

SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Psicossocial

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Assistente Social e Psicólogo(a)

E-MAIL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).

RAMAL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).

OBSERVAÇÃO

CIP, Sanção e Semiliberdade

Providências de documentos pessoais para o(a) Adolescente e familiares e/ou responsáveis

O QUE É O SERVIÇO ?

Providências de documentos pessoais para o(a) Adolescente e familiares e/ou responsáveis

FINALIDADE DO SERVIÇO

Promover a cidadania.

LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO

ECA e SINASE.

DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO

Adolescente e Familiares e/ou responsáveis do(a) adolescente em cumprimento de medida socioeducativa/programa.

TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

CIP - artigo 108, ECA
CI - artigo 122, ECA
Sanção - artigo 122, III, ECA
Semiliberdade - artigo 120, ECA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Nenhum

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Virtual, presencial e/ou por telefone

PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Não se aplica

CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Gratuito

SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Psicossocial

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Assistente Social

E-MAIL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).

RAMAL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).

OBSERVAÇÃO

CIP, Sanção e Semiliberdade

Articulação e Encaminhamento do(a) Adolescente e/ou Família à Rede de Saúde Mental

O QUE É O SERVIÇO ?

Articulação e Encaminhamento do(a) Adolescente e/ou Família à Rede de Saúde Mental

FINALIDADE DO SERVIÇO

Inserir o(a) adolescente e/ou família em atendimento especializado

LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO

ECA; SINASE; Código de Ética da Psicologia; Portarias Normativas e Caderno: "Bases de Apoio Técnico da Psicologia" da Fundação CASA.

DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO

Adolescente e Familiares e/ou responsáveis do(a) adolescente em cumprimento de medida socioeducativa/programa.

TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

CIP - artigo 108, ECA
CI - artigo 122, ECA
Sanção - artigo 122, III, ECA
Semiliberdade - artigo 120, ECA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Por meio de ofício emitido pelos Centros de Atendimento ou Divisões Regionais ao Equipamento da Rede para atendimento à demanda do (a) adolescente e família".

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Presencial

PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Não se aplica

CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Gratuito

SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Psicossocial

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Psicólogo(a)

E-MAIL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).

RAMAL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).

OBSERVAÇÃO

CIP, Sanção e Semiliberdade

Articulação e Encaminhamento do(a) Adolescente e/ou Família à Rede Socioassistencial

O QUE É O SERVIÇO ?

Articulação e Encaminhamento do(a) Adolescente e/ou Família à Rede Socioassistencial

FINALIDADE DO SERVIÇO

Inserir o(a) adolescente e/ou família de acordo com a demanda

LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO

ECA; SINASE; Código de Ética do Serviço Social; Portarias Normativas e Caderno: "Bases de Apoio Técnico do Serviço Social" da Fundação CASA.

DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO

Adolescente e Familiares e/ou responsáveis do(a) adolescente em cumprimento de medida socioeducativa/programa.

TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

CIP - artigo 108, ECA
CI - artigo 122, ECA
Sanção - artigo 122, III, ECA
Semiliberdade - artigo 120, ECA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Por meio de ofício emitido pelos Centros de Atendimento ou Divisões Regionais ao Equipamento da Rede para atendimento à demanda do (a) adolescente e família".

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Presencial

PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Não se aplica

CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Gratuito

SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Psicossocial

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Assistente Social

E-MAIL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).

RAMAL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).

OBSERVAÇÃO

CIP, Sanção e Semiliberdade

Plantões Técnicos

O QUE É O SERVIÇO ?

Plantões Técnicos

FINALIDADE DO SERVIÇO

Acompanhar e observar os vínculos afetivos e as relações familiares, além de propiciar atendimento e orientação às famílias e jovens.

LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO

Cadernos: "Bases de Apoio Técnico do Serviço Social" e "Bases de Apoio Técnico da Psicologia" da Fundação CASA.

DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO

Adolescente e Familiares e/ou responsáveis do(a) adolescente em cumprimento de medida socioeducativa/programa.

TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

CIP - artigo 108, ECA
CI - artigo 122, ECA
Sanção - artigo 122, III, ECA
Semiliberdade - artigo 120, ECA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Nenhum

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Presencial

PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Não se aplica

CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Gratuito

SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Psicossocial

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Assistente Social e Psicólogo(a)

E-MAIL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).

RAMAL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).

OBSERVAÇÃO

CIP, Sanção e Semiliberdade

Relatórios Técnicos enviados ao Poder Judiciário

O QUE É O SERVIÇO ?

Relatórios Técnicos enviados ao Poder Judiciário

FINALIDADE DO SERVIÇO

Subsidiar o Poder Judiciário e otimizar o intercâmbio de informações entre os executores das medidas socioeducativas.

LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO

Portarias Normativas e Cadernos: "Bases de Apoio Técnico da Psicologia" e "Bases de Apoio Técnico do Serviço Social"da Fundação CASA.

DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO

Sistema de Justiça

TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

CAI - artigo 175, ECA
CIP - artigo 108, ECA
CI - artigo 122, ECA
Sanção - artigo 122, III, ECA
Semiliberdade - artigo 120, ECA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Nenhum

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Virtual

PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Relatório Inicial de Diagnóstico em até 24 horas;
Relatório de Diagnóstico Polidimensional em até 45 dias - a partir da custódia do(a) adolescente;
Relatório Inicial de Cumprimento de Medida (PIA) em até 45 dias - a partir da sentença da medida socioeducativa;
Relatório de Desenvolvimento do PIA a cada trimestre ou em período inferior, caso haja determinação judicial;
Relatório de Avaliação da Medida a qualquer tempo; Manifestação Técnica a qualquer tempo

CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Gratuito

SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Psicossocial compondo a Equipe de Referência

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Psicossocial compondo a Equipe de Referência

E-MAIL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).

RAMAL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).

OBSERVAÇÃO

CAI, CIP, Sanção e Semiliberdade

Visita Domiciliar e Institucional

O QUE É O SERVIÇO ?

Visita Domiciliar e Institucional

FINALIDADE DO SERVIÇO

Conhecer o meio de pertencimento dos(as) adolescentes e famílias, observando e compreendendo a sua dinâmica relacional e destes com a comunidade e rede de serviços.

LEGISLAÇÃO/NORMA REGULAMENTADORA DO SERVIÇO

Cadernos: "Bases de Apoio Técnico do Serviço Social" e "Bases de Apoio Técnico da Psicologia" da Fundação CASA.

DESTINATÁRIOS DO SERVIÇO

Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa/programa, familiares e/ou responsáveis e equipamentos da rede de serviços

TIPO PROGRAMA/MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

CIP - artigo 108, ECA
CI - artigo 122, ECA
Sanção - artigo 122, III, ECA
Semiliberdade - artigo 120, ECA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Nenhum

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Presencial

PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

CIP no mínimo 01 visita; CI e Semiliberdade no mínimo 02 visitas e/ou de acordo com a demanda.

CUSTOS PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

Gratuito

SETOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Psicossocial

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO

Assistente Social e Psicólogo(a)

E-MAIL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o e-mail).

RAMAL PARA CONTATO

De acordo com o Centro de Atendimento em que o socioeducando cumpre Medida Socioeducativa/Programa (Clique aqui para visualizar o ramal).

OBSERVAÇÃO

CIP, Sanção e Semiliberdade